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Recisão do Contrato - Alteração.

Jonas Barbosa Paschoim

Jonas Barbosa Paschoim

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 14:16

Boa tarde, amigos do fórum!

Tenho dúvidas sobre a seguinte situação.

Um funcionário foi demitido por justa causa no dia 10/12/2010, por desídia das suas funções. O colaborador entrou com uma ação contra a empresa e o caso foi para a justiça.

O fato é que por decisão judicial, a rescisão deverá ser refeita com o código 01, para que o funcionário possa dar entrada no seguro desemprego.

Alguém poderia me informar como poderá ser feita essa alteração? Desde já, agradeço.

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 17:36

Geralmente se faz uma rescisão sem valores (se foi fechado acordo de valores na justiça), colocando-se o código 1.
Também se faz CAGED acerto, excluindo esse movimento de justa causa e colocando o sem justa causa.
Faz-se também o formulário do seguro desemprego.
Também retifica-se a GFIP e a RAIS.

Keli Almeida de Souza

Keli Almeida de Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 11:48

Bom dia,

Contratei um funcionário no dia 13 de abril de 2011,assinando carteira e tudo, para trabalhar em uma obra.Só que esse funcinário deu problema lá na obra no mesmo dia 13/04/2011 e não quiseram continuar com ele e para fins não preciso mais dos seus serviços. Como deve proceder nese caso?Está em fase de contrato ainda, pois fez hoje dia 15/04/2011 dois dias de carteira assinada. Devo demiti-lo por justa causa ou não? Quais providencias devo tomar nesse caso?

Desde já agradeço contato.

keli Almeida

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