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Recisão do Contrato - Alteração.

Jonas Barbosa Paschoim

Jonas Barbosa Paschoim

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 14:16

Boa tarde, amigos do fórum!

Tenho dúvidas sobre a seguinte situação.

Um funcionário foi demitido por justa causa no dia 10/12/2010, por desídia das suas funções. O colaborador entrou com uma ação contra a empresa e o caso foi para a justiça.

O fato é que por decisão judicial, a rescisão deverá ser refeita com o código 01, para que o funcionário possa dar entrada no seguro desemprego.

Alguém poderia me informar como poderá ser feita essa alteração? Desde já, agradeço.

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 17:36

Geralmente se faz uma rescisão sem valores (se foi fechado acordo de valores na justiça), colocando-se o código 1.
Também se faz CAGED acerto, excluindo esse movimento de justa causa e colocando o sem justa causa.
Faz-se também o formulário do seguro desemprego.
Também retifica-se a GFIP e a RAIS.

Keli Almeida de Souza

Keli Almeida de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 11:48

Bom dia,

Contratei um funcionário no dia 13 de abril de 2011,assinando carteira e tudo, para trabalhar em uma obra.Só que esse funcinário deu problema lá na obra no mesmo dia 13/04/2011 e não quiseram continuar com ele e para fins não preciso mais dos seus serviços. Como deve proceder nese caso?Está em fase de contrato ainda, pois fez hoje dia 15/04/2011 dois dias de carteira assinada. Devo demiti-lo por justa causa ou não? Quais providencias devo tomar nesse caso?

Desde já agradeço contato.

keli Almeida

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