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Inss retido em nf

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 16:23

Um cliente meu solicitou uns serviços em uma clinica de segurança do trabalho, essa empresa emitiu uma nota no nome da empresa de meu cliente descriminou os servicos no corpo da nota e reteve 11% INSS.
Esse inss e o meu cliente que paga e repassa para essa clinica compensar?

Natalia Mauricio

Natalia Mauricio

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 16:34

Olá Igor,
A empresa prestadora que retem o Inss, terá o direito de compensá-lo, como na GPS, e a empresa tomadora podera se beneficiar ja que o Inss ficou retido, tendo direito a esse valor no pagamento do imposto.
Espero ter ajudado
Bjs.

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 16:54

Boa tarde Igor !

Funciona da seguinte maneira, a empresa que toma os serviços ( no caso seu cliente) deve reter 11% do total da Nota Fiscal de Serviço a título de contribuição previdênciária, e pagar uma guia de INSS no CNPJ da empresa que prestou o serviço.( no caso da Clínica), quando seu cliente for pagar a clínica ele deve pagar o valor total da nota, menos as retenções efetuadas. Essa guia deve ser gerada no CNPJ da clínica no código 2631. e paga até o dia 20 do mês subsequente ao mês de emissão da nota.

Atenciosamente,

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