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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Ferias proporcionais

Henrique Nascimento Gois

Henrique Nascimento Gois

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 16:46

Olá, boa tarde

Se um funcionários é admitido em 16/08/2011 posso dar as ferias a ele, individual, por opção minha, dia 18/04/2011?
Caso sim, seria calculado proporcionalmente?
Como serio esse calculo?

Grato,

Henrique Gois

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 17:50

Boa tarde Henrique.

O funcionário somente terá direito a férias assim q completo o período de aquisição, ou seja, após 12 meses trabalhados.

As férias antes de completar o período aquisitivo só é dada em casos de férias coletivas.

Espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 22:46

Henrique, poder vc até pode. Mas a Lei não reconhece como férias, dando um entendimento como de licença remunerada, e caso o funcionário alegue que nunca tirou férias, a justiça manda vc pagar "de novo" essas férias porporcionais.

O cálculo baseia-se que cada mês (ou fração no mínimo => de 15 dias) representa 1/12 ávos do valor das Férias. Assim, vc divide o salário do empregado por 12 e multiplica pelo tempo em meses do período de fruição.

Espero ter ajudado.

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