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DSR - Escala de Revezamento

Janice Macedo

Janice Macedo

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 17:48

Boa tarde!

Para os trabalhadores que, por necessidade da empresa, trabalham em escala de revezamento, 12 X 36, e venham a faltar sem justificativa, devo fazer o desconto do dia da falta. E como devo tratar o desconto do DSR? Posso descontar 02 dias?

Agradeço muito o breve retorno.

Sds
Janice

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 23:43

Quem trabalha por escala, sendo mensalista, apenas reloca as horas que seriam trabalhadas em 5 ou 6 dias corridos na semana, para os dias alternados na escala.

Assim, ao descontar 1 dia de falta, considera-se 1/30 ávos do salário (para mensalista o saláriodia é com base no mês comercial de 30 dias), a mesma equivalência será para o DSR.

Portanto, os 2 dias a serem descontados serão 2/30 ávos do salário.

Espero ter ajudado.

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