
Eduardo Antonio de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeAlguém sabe me informar sobre o salário mínimo paulista, se houve aumento e se já entrou em vigor esse aumento?
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Eduardo Antonio de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeAlguém sabe me informar sobre o salário mínimo paulista, se houve aumento e se já entrou em vigor esse aumento?
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosEsta lei entra em vigor em 1º de abril de 2011.
"Artigo 1º - No âmbito do Estado de São Paulo, os pisos salariais regionais de São Paulo dos trabalhadores a seguir indicados ficam fixados em:
I - R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, para:
Os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, "barboys", lavadeiros, ascensoristas, "motoboys", trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras;
II - R$ 610,00 (seiscentos e dez reais) mensais, para:
Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, "barmen", pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de "telemarketing", atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;
III - R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais)mensais , para:
“Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica." (NR).
Lembrando que esses pisos valem para trabalhadores cujo não há uma determinação de Piso salarial pelo sindicato.
Eduardo Antonio de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeMuito Obrigado, Olga De Holanda Siqueira tirou todas minhas duvidas.
Tenha um Bom dia!!
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