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Afonso Freitas

Afonso Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 17:31

Ai temos duas situações...

O que você leu, me parece ser sobre Direito Adquirido. Essa parte também tenho algumas dúvidas, por isso não posso te afirmar com certeza, mas se trata de uma verba que o funcionário ganha com habitualidade que não pode ser retirada, ou se for me parece que tem que fazer uma projeção e indeniza-lo.

Agora... qualquer hora extra, adicional noturno, prericulosidade, entre outros, entra para média do cálculo de 13º e férias... tanto as normais, tando na rescisão.

Ou seja, se o salário do funcionário é 500,00 e a média total deu 200,00... o 13º e férias será feito sobre 700,00.

Se alguém souber explicar sobre Direito Adquirido gostaria de uma orientação também.


Afonso Freitas.

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