Eliane Sassi Karkoska
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal!
Quando uma empresa nao paga o INSS da parte dos empregados.....Na hora da pessoa aposentar da algum problema na aposentadoria?
E com isso eles vão fiscalizar a empresa tbm?
respostas 1
acessos 728
Eliane Sassi Karkoska
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal!
Quando uma empresa nao paga o INSS da parte dos empregados.....Na hora da pessoa aposentar da algum problema na aposentadoria?
E com isso eles vão fiscalizar a empresa tbm?
Paulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá, Eliane: Lei nº. 8.213/91 a qual determina que o tempo trabalhado pelo segurado seja computado na contagem do tempo de serviço, mesmo que não recolhido pelo empregador, a saber:
"Art. 34 - No cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados:
I - para o segurado empregado e trabalhador avulso, os salários-de-contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis;"
Situação esta, também tão comum no INSS, que deu origem ao Enunciado 18 do CRPS - Conselho de Recursos da Previdência Social, a saber:
"Não se indefere benefício sob fundamento de falta de recolhimento de contribuição previdenciária quando esta obrigação for devida pelo empregador."
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade