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Direitos dos funcionários x falência da empresa

jaqueline reis monteiro

Jaqueline Reis Monteiro

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 15:53

Boa tarde amigos

Gostaria de tirar uma dúvida com vocês:

A empresa rescindiu o contrato com todos os funcionários em 28/02/2011. Todos foram demitidos sem justa causa (a empresa decidiu fechar, mas até hoje não fez distrato, nem declarou falência)
Fiz toda a documentação para efetuar a homologação no sindicato. No 10º dia do prazo para o pagamento das rescisões, ao invés de terem feito como orientei (depósito na c/c ou ordem de pagamento) eles pagaram metade na conta corrente e a outra parte em espécie (tenho dúvidas quanto a isto, pois os funcionários juram que não receberam nada).
Assim que soube, mandei um e-mail dizendo que fizeram errado, que estavam fazendo tudo contra as leis trabalhistas, mas disseram que era normal no ramo de varejo se pagar em espécie.
Agora, depois de quase 02 meses, após muitas conversas entre eu, empresa e funcionários, fomos homologar e o sindicato, claro, não aceitou homologar, cobrou a diferença das rescisões e ainda a multa do art 477.
A sócia alega não ter mais dinheiro para pagar, as funcionárias querem os seus direitos, claro, e apesar de toda a minha orientação, a empresa insiste em fazer do jeito dela, inclusive pedindo para ir novamente ao sindicato e insistir com o homologador (como se insistir no erro desse em alguma coisa)
Agora a pergunta: Como se resolve este impasse? Se a empresa não possui nenhum bem, se já fechou, como buscar recursos? A sócia terá que dispor de seus bens pessoais?

Jaqueline
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 16:00

Jaqueline
Boa tarde

Provavelmente como vc está colocando a empresa não vai homologar essas rescisões, então os empregados vão entrar com ação trabalhista, o juiz vai verificar se a empresa possui bens, não os tendo irá penhorar os bens dos sócios.

abraço e um grandioso final de semana prolongado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 22:22

Jaqueline, dá um toque nos funcionários pois os empregadores podem (eu disse podem e não que estejam) estar querendo dar um velho golpe, diga a um dos ex-empregados para entrarem com ação coletiva, é mais rápido e mais eficaz, o juiz, inclusive, pode tomar outras providências. Uma bom caminho pra eles é o jurídico do sindicato que já deve ter percebido essa manobra.

Tudo o que vc descreveu quanto as alegações por parte desses empregadores é pura "balela", é só "lenga lenga", dá pra perceber qual é a intenção no fundo de tudo isso. Eles só querem ganhar tempo.

Boa sorte!!

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