
Jaqueline Reis Monteiro
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde amigos
Gostaria de tirar uma dúvida com vocês:
A empresa rescindiu o contrato com todos os funcionários em 28/02/2011. Todos foram demitidos sem justa causa (a empresa decidiu fechar, mas até hoje não fez distrato, nem declarou falência)
Fiz toda a documentação para efetuar a homologação no sindicato. No 10º dia do prazo para o pagamento das rescisões, ao invés de terem feito como orientei (depósito na c/c ou ordem de pagamento) eles pagaram metade na conta corrente e a outra parte em espécie (tenho dúvidas quanto a isto, pois os funcionários juram que não receberam nada).
Assim que soube, mandei um e-mail dizendo que fizeram errado, que estavam fazendo tudo contra as leis trabalhistas, mas disseram que era normal no ramo de varejo se pagar em espécie.
Agora, depois de quase 02 meses, após muitas conversas entre eu, empresa e funcionários, fomos homologar e o sindicato, claro, não aceitou homologar, cobrou a diferença das rescisões e ainda a multa do art 477.
A sócia alega não ter mais dinheiro para pagar, as funcionárias querem os seus direitos, claro, e apesar de toda a minha orientação, a empresa insiste em fazer do jeito dela, inclusive pedindo para ir novamente ao sindicato e insistir com o homologador (como se insistir no erro desse em alguma coisa)
Agora a pergunta: Como se resolve este impasse? Se a empresa não possui nenhum bem, se já fechou, como buscar recursos? A sócia terá que dispor de seus bens pessoais?