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regras no posto de trabalho

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 14 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 16:36

boa tarde

gostaria de esclarecer a seguinte duvida;

uma funcionaria trabalha na recepção de um condominio comercial e durante seu turno de trabalho é exigido pelo gerente do local que a mesma é obridada a trabalhar com o cabelo preso, essa regra nao esta no estatuto do condominio nem muito menos no seu contrato de trabalho , qual os deveres e obrigaçoes do funcionario e empresa nesse caso ???

grato

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 21:14

Nem sempre algumas regras devem estar escritas em documentos como os citados, além do quê, o Regulamento Interno é para o Comdomínio e condôminos, e não para os funcionários especificamente (a tal nível), e o Contrato de Trabalho rege a relação empregatícia e não dita as regras de comportamento de cada contratado pois isso pode estar expresso por outro meio.

O bom senso manda que as partes de acertem de modo civilizado. Se o/a responsável que administra a recepção julga que confere mais respeitabilidade usar uniformes assim ou assado, cabelo tal, maquiagem aquilo, tatugem aquilo outro...etc, basta uma boa conversa. Se não resolver e os funcionários se fizerem de surdos às orientações, uma Circular afixada em local visivel aos empregados pode ajudar, melhor ainda se cada um assinar dando ciência dessas regras de comprotamento.

Espero ter ajudado.

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