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Novo Termo Rescisão

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 10:01

Bom dia!

Estou gerando uma rescisão e me surgiu uma dúvida.

Empregado recebe salário mais adicional de periculosidade (30%).

No novo termo de rescisão o saldo de salário é liquido, ou seja, aparece deduzido das faltas. Meu caso aqui é de um empregado que faltou durante o dia 01/04 até hoje. E hoje termina o contrato de experiência dele.

Pergunta:
No NOVO termo de rescisão, o valor da periculosidade deve aparecer independente de ter saldo de salário ou não?

Não sei como fazer nesse caso...

Se os amigos(a) puderem me ajudar...

Muito obrigado!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 12:44

José Bonifácio
Boa tarde

No Têrmo de Rescisão de Contrato de Trabalho deverá ser lançado o saldo de salário, mais o adicional de periculosidade, se o empregado não trabalhou no período vc desconta as faltas somando o salário mais o adicional periculosidade dos dias em que ele faltou.

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 15:33

Osmar Luis Cornachione,

Boa tarde!

No novo termo, obrigatório a partir de janeiro/2011, o valor a ser apontado no campo de saldo de salário é o valor líquido. Estou preocupado por causa disso. No termo antigo, aparece o saldo de salário mais o adicional de periculosidade e depois, nas deduções, ocorre o desconto das faltas.

Minha preocupação é que no termo antigo é assim, já no termo novo, não sei como tem que ficar, obrigatoriamente, entendeu?

Obrigado!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 07:21

José Bonifácio
Bom dia

No novo termo de rescisão de contrato de trabalho é a mesma coisa, estou colocando o saldo de salário no campo destinado e o adicional de periculosidade em outro campo, como era no antigo termo, não vi nenhuma alteração neste sentido.

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 13:53

Osmar Luis,

Boa tarde!

Liguei no MTE daqui e eles me disseram que o saldo deve ser líquido, ou seja, deduzido das faltas que houveram. Se não tiver saldo não tem adicional de periculosidade.

Perguntei sobre essa questão de apontar os valores do saldo de salário + periculosidade e depois apontar as faltas deduzindo... nesse momento o fiscal pensou, pensou e disse que eles estão aceitando das duas formas e que este modelo novo está complicando demais a vida deles nessa questão do saldo ser liquido.

Diante disso, vou fazer como vc.

Obrigado e um abraço!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)

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