José Bonifácio
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!
Estou gerando uma rescisão e me surgiu uma dúvida.
Empregado recebe salário mais adicional de periculosidade (30%).
No novo termo de rescisão o saldo de salário é liquido, ou seja, aparece deduzido das faltas. Meu caso aqui é de um empregado que faltou durante o dia 01/04 até hoje. E hoje termina o contrato de experiência dele.
Pergunta:
No NOVO termo de rescisão, o valor da periculosidade deve aparecer independente de ter saldo de salário ou não?
Não sei como fazer nesse caso...
Se os amigos(a) puderem me ajudar...
Muito obrigado!