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FÓRUM CONTÁBEIS

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retirada de lucros

RONALDO FAVERO CRISPIM

Ronaldo Favero Crispim

Bronze DIVISÃO 5 , Economista
há 14 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 16:00

tenho um cliente juridico que possui em seu quadro de associados 26 socios , sendo que somente um deles retira pro labore, tudo isso decidido em assembleia , essa empresa loca imoveis e o seu rendimento vem dos alugueis.Os outros 25 socios so irão retirar da empresa o lucro mensal dela que não sera igual, pois cada um tem um valor de cotas diferente dos outros.Pergunta : Eles poderão tirar lucro da empresa , sem a retirada de pro labore, pois em conversa informal com alguns contadores , fui informado que se eles não fazem retirada de pro labore , o lucro retirado por eles sera tibutado pelo Inss em 11%.Alguem sabe me informar se isso procede em em qual lei posso verificar essa informação

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 16:40

Até onde vai meu conhecimento, qualquer que seja o Regime Tributário da Empresa, obedecendo as peculiaridades de cada um deles, o Lucro só poderá ser distribuído sómente no encerramento do ano-calendário, ou seja, em Dezembro. Fora isso, será interpretado como retirada Pró-Labore.
Caso algum colega discorde, será um aprendizado para mim também.
Legislação sobre isso depende de maiores detalhes da empresa em questão, pois a resposta ficaria extremamente extensa.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
RONALDO FAVERO CRISPIM

Ronaldo Favero Crispim

Bronze DIVISÃO 5 , Economista
há 14 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 17:22

muito obrigado pela resposta, mas em conversa com um fiscal da previdencia , foi informado que se não houver retirada de pro labore mensalmente na empresa , não se pode fazer a retirada de lucros e se for feita deve ser cobrado o inss dessa retirada.
No caso da empresa ela e lucro real,mas a empresa no simples também não muda o sistema .

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 17:51

Lucro Real: Apura-se o Balanço Patrimonial, e caso o resultado Final seja de Lucro, esse pode ser distribuido aos sócios pela proporção do Capital Social, e desde janeiro de 1996, não existe tributação, nem integração na base de cálculo do Imposto de Renda do beneficiário, pessoa fisica ou jurídica.
Base Legal: Regulamento do Imp.Renda e artigo 10 da Lei 9.249/95.

Acredito que o entendimento do fiscal da previdência que voce cita seja aquele que te comentei sobre a distribuição mensal que seria interpretada como Pró-Labore, e portanto, sujeito às incidências de Imp.Renda e INSS.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!

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