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Trabalhador-estudante

Leandro de Oliveira Paiva

Leandro de Oliveira Paiva

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo Financeiro
há 14 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 16:10

[code]Boa tarde!!
Trabalho no DP de uma empresa que funciona em dois turnos. Por necessidade da empresa, um dos funcionarios foi deslocado do periodo diurno para o noturno. O funcionario nos trouxe uma declaracao do colegio dizendo que estuda a noite. Essa declaracao tem validade para o nao remanejamento do funcionario??? a empresa tem esse direito independente de qualquer declaracao????

Cristiano

Cristiano

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 16:47

Boa tarde,,

Vamos analizar melhor sua situação:

(1) A mudança de turno, foi aceita pelo funcionário? Essa aceitação, está escrita?
(2) Ja verificou, na convenção Sindical deste gênero, se há alguma cláusula que regula esse tipo de rotina interna na empresa?
(3) Até onde me recordo, a declaração ou Atestado de Frequencia, serve para comprovar duas coisas para fins trabalhistas: a) que o funcionário estuda; e, b) que ele estuda em determinado período. O item "b", serve para fins comprovar que o horario de trabalho, está compativel com o de estudo e este não interfere um no outro. Neste ponto, o funcionário teria como alterar, sem perca, seu horario estudantil?

Até as respostas,
Att.

"Não se pode obter uma boa reputação, na base daquilo que ainda pretendes fazer"
Henry Ford
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 18:32

Leandro, depende da faixa etária deste trabalhador, ele poderá sim estar protegido pela Lei.

Outra coisa a ser considerada é se há previsão em contrato de trabalho para esse remanejamento ou mudanças de horários ou local de trabalho, por exemplo. Sendo omisso o contrato, a empresa não poderá obrigar o empregado a tal mudança. Poderá dispensá-lo Sem Justa Causa em último caso, mas jamais Com Justa Causa.

Aproveito, amigo Leandro, para lhe orientar em como escrever sua postagem aqui no Fórum: não precisao usar nenhum recursos exposto nos botões como "Negrito", "Itálico" ...."Citação"...

Basta posicionar o cursor (ponteiro do seu mouse) dentro desta grande caixa e mandar ver na escrita, aí sim, poderá selecionar as palavras que quiser negritar ou colocar em itálico, sublinhar....

Bem vindo ao ForumContábeis e que sejam frequentes suas visitas, estamos aqui para somar conhecimento, dividir informações e, com isso crescermos juntos!

Abraços!!

Leandro de Oliveira Paiva

Leandro de Oliveira Paiva

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo Financeiro
há 14 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 20:33

kennya, obrigado pelo esclarecimento. Nao consta nenhum contrato, enfim, mesmo que a empresa necessite remaneja-lo, ela nao pode??
em questao de despensa-lo, a empresa tambem nao pode, pois ele retornou de acidente de trabalho e esta no periodo Ede estabilidade.
Mais uma vez agradeco a atencao e peco desculpas pelos erros na cosntrucao da pergunta.
Parabenizo a todos pelo site e digo que tem sido de muita valia no meu dia a dia.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 21:59

Pois é Leandro, conforme a faixa etária a que ele pertença e, caso seja adulto com mais idade ainda haverá a falta de previsão contratual onde ele aceite a mudança de horário, afinal, ele foi contratado pra trabalhar naquele horário e qualquer alteração na relação empregatícia deverá ser de comum acordo, não é permitido alteração de contrato por apenas um dos lados pactuantes.

Na condição de retornado de licença acidente a empresa deverá mantê-lo em seu horário e buscar outra solução para cobrir a falta no período da noite.

Não precisa de desculpar, afinal foi sua 1ª vez aqui no fórum e isso pode causar uma certa confusão mesmo! (rsrsr). Fique à vontade pra perguntar, pesquisar....etc, respeitando, claro, as regras do fórum.

Abraços e até a vista!!

Cristiano

Cristiano

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 15:56

Se não me engano, no caso de retorno do Acidente de Trabalho, ele têm estabilidade de no mínimo 1 ano, legalmente. Assim não há como dispensá-lo, somente há possibilidade de quebra do vínculo trabalhista caso ele peça para sair, por escrito. Recomendo caso isso ocorra, que tenha duas testemunha na presença também.

Concordo com o Colega Kennya, não há como a empresa obrigar ele a mudar de turno, somente se ele aceite, ou se isso está previsto ja em contrato pacificamente pactuado. Caso ele aceite, pegue algum documento por escrito também, para se prevenir para quaisquer eventualidades.

Att.

"Não se pode obter uma boa reputação, na base daquilo que ainda pretendes fazer"
Henry Ford
Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 10:06

Bom dia Pessoal,
Eu preciso registrar um funcionário menor e estudante, por meio período, e como percebi, o funcionário, por ser menor de idade, não pode fazer Horas Extras e que há mais alguns cuidados. Então, gostaria de saber, se alguém tem um modelo de contrato de trabalho para este tipo de registro. Não consegui encontrar nada na Internet. Obrigada!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 12:06

Michele, sua solicitação foi muito genérica. Vc não menciona se ele é menor de 16 anos, se é contrato para menor aprendiz, se é para estágio, se é para prazo determinado ou temporário, e etc. Quanto mais detalhes vc fornecer, mais fácil (e rápido) poderá surgir alguém que disponha desse material ou lhe indique a fonte.

Se é para menor aprendiz o contrato deve estar de acordo com o que ele estuda, assim, nem precisa "esquentar a cabeça", vc proderá procurar o auxílio da instituição de ensino do próprio candidato.

Neste link vc acessa a Lei do Menor Aprendiz
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10097.htm -
Neste link vc encontra as orientações para formular o contrato.
www.inclusaodejovens.org.br
Aqui vc encontra orientações sobre o ECA (Estatuto do Menor e do Adolescente), já que o trabalho deles deve respeitar o que determina o ECA
https://www.promenino.org.br
A Lei que instituiu o ECA, link direto no site do Planato
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm
Outro site onde vc pode se orientar
http://www.educacional.com.br/reportagens/quaseadultos/questoeslegais.asp

Tudo isso, minha amiga, pesquisando no Google.

O Forum Contabeis ajuda na medida do possivel, mas os postadores tmb tem de se ajudar simplificando ao máximo o problema que precisam elucidar, além de, antes de perguntar, fazer uma boa pesquisa aqui mesmo no fórum onde poderão encontrar sua questão postada por outro frequentador e já elucidada.

Não se esqueça de que para formular contrato tem de se conhecer as Leis, um profissional que matou-se de estudar para ganhar a vida não terá a disponibilidade de ceder facilmente seus serviços, por isso não se encontra modelos de contrato tão facilmente.

Boa sorte e abraços!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 19:37

Michele, sendo um contrato normal de trabalho, basta observar o ECA.

Vc poderá tentar junto ao sindicato (patronal ou de empregados) da categoria, muitos sindicatos tem isso no site. Ou o site do CRC-SP, -RJ, são outras boas fontes.

Reitero meus votos de boa sorte!

Tenha um ótimo fim de semana!!

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