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Licença Maternidade

Graham Bell Nascimento

Graham Bell Nascimento

Bronze DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 17:44

Boa tarde,

Estou com uma questão de licença maternidade requerida por empregada em cargo de comissão, como nunca estudei essa literatura estou sem saber resolver:
01 - a criança nasceu em fev/2011
02 - o benefício foi requerido ao INSS em 15/02/11
03 - em 01/03/2011 a empregada foi exonerada
04 - em 03/03/2011 o INSS indeferiu o pedido alegando vínculo trabalhista.

Pergunta-se: Se o INSS estiver correto, como acredito que está, posso entrar novamente com o pedido, visto que agora ela está desempregada?

Desde ja obrigado.

Graham Bell


Cristiano

Cristiano

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 20:28

Boa Noite,, Sr. Nascimento

04 - em 03/03/2011 o INSS indeferiu o pedido alegando vínculo trabalhista.

Pergunta-se: Se o INSS estiver correto, como acredito que está, posso entrar novamente com o pedido, visto que agora ela está desempregada?


Bom, se a empregada tem carteira registrada e/ou contrato de trabalho registrado, tudo nos conformes, quem paga o Salário Maternidade é a empresa. Ela não deixa de receber mensalmente o seu holerite. Mas, praticamente há um pequeno diferencial, onde no período que ela estiver afastada, o seu rendimento virá sob a cifra "Salário Maternidade", e não salário ou comissão. O senhor, em hipotese nenhuma, afasta ele, e manda para o inss, por que é dever da empresa "atualmente", pagar esse beneficio. Somente precisará, informar via SEFIP o codigo de licença maternidade, a partir de tal data, e o valor médio da remuneração (*), e este permanecerá em todo o período, e ao final, voltará via SEFIP via codigo de retorno, e receberá novamente sua comissão devida ao contrato, e ao período trabalhado.

Mas atenção, o valor pago a título de Sal. Maternidade a funcionária, será compensado na GPS da empresa. Por exemplo, funcionária com remuneração de 1 Sal. Minimo, e GPS de empresa de 800,00. No mes em que tiver o Sal. Mat. rubricado em folha de pgto, a gps será somente da diferença. Caso ficar negativa, será compensado cumulativamente, até estar quitada. A empresa não perde neste processo ao meu ver, facilita e muito a vida do funcionário e da relação trabalhista existente.

Nota (*), eu geralmente calculo a maior média de 3, para fins de ter como base salarial, neste caso de comissão ou sal. variável. Pegue a maior média dos 3, 6 ou 12 ultimos meses, como base. Procedimento, sugerido pelo prof. Oliveira, A.

01 - a criança nasceu em fev/2011
02 - o benefício foi requerido ao INSS em 15/02/11
03 - em 01/03/2011 a empregada foi exonerada


Não se pode "exonerar" uma funcionária afastada por Sal. Maternidade, nesta cituação. A Lei protegê, tanto a criança, quanto a mãe, assim como o trabalhador. Constitucionalmente, a cidadã tem estabilidade provisória por 5 meses, após este poderá ser realizado a sua exoneração, ou demais procedimentos relacionados a fato. Antes, acredito veêmente que não há possibilidade legal.

Salvo Engano, caso esteja sob a êgide de alguma norma ou tutela especial para fins de cargo público ou afim. Mas até onde vai o meu conhecimento, a Constituição Federal é clara e acima de todos.
Att.

"Não se pode obter uma boa reputação, na base daquilo que ainda pretendes fazer"
Henry Ford
Rosemeire de Oliveira

Rosemeire de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 15:20

Eu tinha uma funcionária gravida em uma empresa que eu gostaria de encerrar, porém a sindicato me informou que ue devia dar 5 meses de estabilidade para ela e foi feito, porém mandei ela embora depois de 5 meses conforme orientação e encerrei a empresa. Porém ela foi dar entrada no seguro desemprego ela não conseguiu dar como funcionaria desempregada, eles alegam que é a empresa que deve pagar porém ela esta encerrada. O que devo fazer?

Preciso de uma posição com urgência.

Rosemeire de Oliveira

Rosemeire de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 09:47

Estamos com uma dúvida.

Encerramos uma empresa, porém tinhamos uma funcionária gravida e só mandamos ela embora depois de 5 meses de estabilidade. Porém ela foidar entrada na licença maternidade como desempregada no INSS e eles informaram que é a empresa que deve pagar. Agora pergunto não existe mais empresa o que Fazer? Outra duvida ela recebeu o seguro desemprego ela pode receber 2 beneficios ....Fico no aguardo de uma resposta com urgência.

Me ajudem

Obrigada

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 17:09

Rosemeire de Oliveira:


Se for necessário obter apoio profissional "com urgência", conforme conta em suas duas postagens neste tópico, recomendo-lhe procurar, também com urgência, um consultor particular e também lhe pagar honorários por isto porque é somente nas transações comerciais que é normal solicitar as coisas desta maneira.

Aqui no Fórum Contábeis todos participamos voluntariamente, sacrificam o próprio tempo e com muita responsabilidade cedem o seu conhecimento aos autores das dúvidas e não ganhamos um centavo sequer por estes esforços.


Pondere.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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