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Recolhimento do INSS em atraso antes de ter NIT

Thomas Euis

Thomas Euis

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 18 maio 2007 | 16:05

Olá Pessoal! Tudo bem?

É o seguinte, para fins de aposentadoria por idade, eu gostaria de saber se eu me cadastrar hoje(18/05/2007) no NIT ou PIS/PASEP, eu posso recolher contribuições referentes a anos anteriores a data do meu cadastro? Isso seria para agilizar o pagamento dos 180 meses.

Agradeço deste já!

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 17 anos Sábado | 19 maio 2007 | 11:37

Thomas, bom dia
Segue abaixo material que pode responder de forma abrangente sua pergunta:

Tipos de segurados:

- Empregado
- Empregado doméstico
- Trabalhador avulso
- Contribuinte individual
- Segurado especial
- Segurado facultativo

Outras definições:

- Dependentes
- Carência



Empregado

Nesta categoria estão: trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores temporários, diretores-empregados, quem tem mandato eletivo, quem presta serviço a órgãos públicos, como ministros e secretários e cargos em comissão em geral, quem trabalha em empresas nacionais instaladas no exterior, multinacionais que funcionam no Brasil, organismos internacionais e missões diplomáticas instaladas no país. Não estão nesta categoria os empregados vinculados a regimes próprios, como os servidores públicos.



Empregado doméstico

Trabalhador que presta serviço na casa de outra pessoa ou família, desde que essa atividade não tenha fins lucrativos para o empregador. São empregados domésticos: governanta, enfermeiro, jardineiro, motorista, caseiro, doméstica e outros.



Trabalhador avulso

Trabalhador que presta serviço a várias empresas, mas é contratado por sindicatos e órgãos gestores de mão-de-obra. Nesta categoria estão os trabalhadores em portos: estivador, carregador, amarrador de embarcações, quem faz limpeza e conservação de embarcações e vigia. Na indústria de extração de sal e no ensacamento de cacau e café também há trabalhador avulso.



Contribuinte individual

Nesta categoria estão as pessoas que trabalham por conta própria (autônomos) e os trabalhadores que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais, entre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho e outros.



Segurado especial

São os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Estão incluídos nesta categoria cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural. Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural e seus familiares.



Segurado facultativo

Nesta categoria estão todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social. Por exemplo: donas-de-casa, estudantes, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas.



Dependentes

São três classes:

- Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos, não-emancipados ou inválidos;

- Pais;

- Irmãos menores de 21 anos, não-emancipados ou inválidos.

Enteados ou menores de 21 anos que estejam sob tutela do segurado possuem os mesmos direitos dos filhos, desde que não possuam bens para garantir seu sustento e sua educação.

A dependência econômica de cônjuges, companheiros e filhos é presumida. Nos demais casos deve ser comprovada por documentos, como declaração do Imposto de Renda.

Para ser considerado companheiro(a) é preciso comprovar união estável com segurado(a). A Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0 determina que companheiro(a) homossexual de segurado(a) terá direito a pensão por morte e auxílio-reclusão. Havendo dependentes de uma classe, os integrantes da classe seguinte perdem o direito ao benefício.



Carência

É o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. Varia de acordo com o benefício solicitado:

BENEFÍCIO


CARÊNCIA

Salário-maternidade (*)


- sem carência para as empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas
- 10 contribuições mensais (contribuintes individual e facultativo)
- 10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, para a segurada especial.

Auxílio-doença


- 12 contribuições mensais

Aposentadoria por invalidez


- 12 contribuições mensais

Aposentadoria por idade


- 180 contribuições

Aposentadoria especial


- 180 contribuições
Aposentadoria por tempo de contribuição - 180 contribuições
Auxílio-acidente - sem carência
Salário-família - sem carência
Pensão por morte - sem carência

Auxílio-reclusão


- sem carência

Nota: (*)

- A carência do salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual e facultativa, é de dez contribuições mensais, ainda que os recolhimentos a serem considerados tenham sido vertidos em categorias diferenciadas e desde que não tenha havido perda da qualidade de segurado.
- Em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzida em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado;
- Para o salário-maternidade nas categorias que exijam carência, havendo perda da qualidade de segurada, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que a segurada contar, a partir da nova filiação ao RGPS, com, no mínimo, três contribuições, observada a legislação vigente na data do evento.


Observação:

Para os segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social até 24/07/91, data anterior a publicação da Lei 8.213/1991, a carência exigida no caso das aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial, será de acordo com a tabela abaixo:
Ano de implementação das condições

Meses de contribuição exigidos
1991

60 meses
1992

60 meses
1993

66 meses
1994

72 meses
1995

78 meses
1996

90 meses
1997

96 meses
1998

108 meses
1999

112 meses
2000

114 meses
2001

120 meses
2002

126 meses
2003

132 meses
2004

138 meses
2005

144 meses
2006

150 meses
2007

156 meses
2008

162 meses
2009

168 meses
2010

174 meses
2011

180 meses

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Alexsandra Menezes Xavier

Alexsandra Menezes Xavier

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 15:14

Neste mesmo caso, eu tenho uma amiga que trabalhou registrada até Março/2009 e a empresa recolheu o INSS normalmente. E Agora ela está grávida e desempregada e deve ganhar bebe até outubro/2010; portanto ela tem de agora(Abril-competencia) até outubro, 7 meses. Para ela ter direito de receb er o salario maternidade ela poderia recolher o INSS, no mesmo nº de PIS, como contribuinte facultativo? E neste caso, teria que recolher retroativo, para dar no minimo 10 contribuições (conf.carencia). A minha dúvida é, se ela pode simplesmente comprar um carne e passar a recolher sob o codigo de contribuinte facultativo; porém com o nº do PIS, e ainda retroativo a dezembro/09, para fechar assim as 10 contribuiçoes; pergunto isso, pois uma vez estava recebendo Seg.Desemprego e quiz recolher o INSS como facultativo e a pessoa do INSS, me cadastrou assim, porém disse que não poderia recolher retroativo, somente daquele momento em diante. Isto procede?

Abraços - Alexsandra

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