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FÓRUM CONTÁBEIS

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Aviso prévio trabalhado

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 18 maio 2007 | 16:17

Olá,

Sim, porque o aviso termina em 13/06 e a folha de pagamento é referente ao período de 01 à 31 de maio/2007.

Portanto, na folha de junho, constará o saldo de salário de 13 dias e os demais proventos da rescisão de contrato.

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 10:54

Bom dia, estou com um aviso previo trabalhado, onde foi dado o aviso em 28/04 onde começa a contar em 29/04 a 28/05, o funcionário escolheu faltar os ultimos 7 dias, a rescisão precisa ser homolodaga no sindicato um dia deois né! Só que o aviso termina dia 28/05(sabado) faço a homologação na segunda dia 30/05? é isso?


Obrigada

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 11:28

O aviso prévio começa a contar no dia seguinte ao da notificação. A rescisão deve ser homologada no dia útil após o término do aviso (o término dos 30 dias, não dos 23).

Mas, se o último dia do aviso cai em dia não útil, sugiro que a homologação seja marcada para o dia anterior, pois caso haja algum problema na rescisão, vc terá um dia para regularizar, sem que ultrapasse o prazo para pagamento.

Ana Paula g da Silva

Ana Paula G da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Operador(a) Telemarketing
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 18:26

Boa tarde! A minha dúvida é a seguinte:
Pedi demissão da empresa dia 19/12/2011 e tinha que cumprir o aviso até o dia 18/01/2012.
Do qual cumpri esse aviso, mas tive 4 faltas, e no dia que assinei a folha de ponto, tinha que pagar 5 dsrs pois faltei no feriado de 25 de Dezembro.
No dia 19 de janeiro foi pago a minha resição no valor de R$ 562,00.
Liguei para o Rh que me disse que a empresa tinha pago tudo que me devia.
O aviso os dias trabalhados que cumpri, não tinha que ser pagos?
Detalhe: Meu horário de trabalhos era de 19:00 ás 01:20
meu salário era R$ 550,00 e recebia salário família de 2 filhos.
Eu recebo o vale pelos dias trabalhos e tiquete alimentação?
Pois de vale recebi R$ 22,00 reais e a passagem aumentou e todos receberam a diferença e eu não.
tinha 10 meses e minha homologação foi marcada para dia 31 de janeiro.
Obrigado, quem puder me ajudar

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 20:07

Boa noite, Ana Paula G da Silva


Considerando que o assunto de sua dúvida envolve assuntos particulares, recomendo-lhe procurar o Posto do Ministério do Trabalho, o sindicato de sua classse (com uma cópia da rescisão em mãos), um contador de sua confiança ou então um advogado trabalhista.


Boa sorte.


PS: Por favor, não classifique esta minha observação como má vontade de ajudar e sim. Fiz esta recomendação para anular o iminente risco de fornecer informações incorretas numa situação tão delicada quanto esta porque em tal aspecto estão envolvidos vários fatores específicos (CCT), até mesmo porque o cerne do Fórum Contábeis repousa em debater assuntos entre profissionais, e não orientar demissionários em seus direitos trabalhistas.

Obrigado pela compreensão

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ana Paula g da Silva

Ana Paula G da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Operador(a) Telemarketing
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 03:14

Muito agradecida pela resposta, mas na verdade eu não usarei nenhuma resposta do forum ao meu favor. Eu só quero ter uma noção e ver se bate com as minhas contas, não sei se vale muito, mas sou formada pelo senac em DP, está claro que o me foi pago está errado. Eu com certeza irei ao ministério do trabalho.

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