Bárbara Cardoso Leite de Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , TécnicoOlá, gostaria de saber qual o contrato que deve ser firmado com manicures e pedicures que irão trabalhar em um salão de beleza recendo comissão de 50%.
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Bárbara Cardoso Leite de Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , TécnicoOlá, gostaria de saber qual o contrato que deve ser firmado com manicures e pedicures que irão trabalhar em um salão de beleza recendo comissão de 50%.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoOi, Barbara, se a empresa pretende tê-las em tempo integral, de modo efetivo e por prazo indenterminado, sugiro estabelecer o contrato na forma de comissão. Mas se a empresa não pretente retê-las, elas poderão trabalhar em regime de Autonomia, mas isso significa que poderão trabalhar em outros locais (concorrências), não devendo obedecer horários específicos, nem ficando à disposição do empregador.
Mas, antes de mais nada, sugiro vc contatar o Sindicato da categoria, levantei esses 2 Sindicatos no RJ:
Sindicato dos Oficiais Barbeiros, Aprendizes, Ajudantes, Manicures e Empregados nos Salões de Cabeleireiros para Homens do Município do Rio de Janeiro
End: Rua Pedro I , n° 07 - 10° andar - Gr 1.004 - Centro
Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20060-050
Tel: (0xxOculto
E-mail: @Oculto
Sindicato dos Institutos de Beleza e Cabelereiros de Senhoras do Rio de Janeiro
http://www.sinbel.com.br/lei.htm
Espero ter ajudado.
Bárbara Cardoso Leite de Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , TécnicoMt obrigada pela ajuda! vou me informar no sindicato sim..
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