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Fabio da Silva Oliveira

Fabio da Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Motorista
há 17 anos Sábado | 19 maio 2007 | 17:15

Minha carteita foi assinada dia 01/05/2005 ... de la pra ca eu dia 03/03/2006 eu sofri um acidente e fiquei pouco mais de um mes sem trabalha de licensa... ae venceu outras ferias ....


ae de acordo com a lei ele teria que me pagar duas e me dar um ferias correto???


so que meu patrao alegou o Art 133

Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;

II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;

TST: Súm. 46
STF: Súm. 198


III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e

IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

§ 1º - A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

§ 2º - Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço.

§ 3º - Para os fins previstos no inciso III deste artigo a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho. (Acrescentado pela Lei nº 9.016, de 30-3-95, DOU 31-03-95)



....... E correto isso ???
Se alguem puder me ajudar ...
Agradeço e bom FDS pra todos

Parabens a todos do Forum...

Fabio Mania
Conceição Lupo

Conceição Lupo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 21 maio 2007 | 08:43

Se você recebeu apenas 15 dias, então o restante deveria ter sido pago pelo INSS, se ainda não recebeu dê entrada no pedido tá ? Mas voltando ao caso das férias você não perdeu o direito não porque, no seu caso, não foi uma licença remunerada e sim uma licença por doença... Vá atrás dos seus direitos !

Conceição Lupo

Conceição Lupo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 21 maio 2007 | 09:02

Em primeiro lugar tente conversar com ele e explicar que essa licença não se aplica ao seu caso, uma vez que essa licença citada é quando o funcionário, por razões acordadas entre patrão e empregado, deixa de trabalhar por mais de 30 dias mas CONTINUA RECEBENDO SALÁRIO NORMALMENTE. Se for necessário e você quiser ser melhor orientado nessa questão procure o sindicato da sua categoria para que eles o ajudem na negociação. Boa semana !

Fabio da Silva Oliveira

Fabio da Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Motorista
há 17 anos Terça-Feira | 22 maio 2007 | 08:36

Pô meu patrao esta falando que eu não tenha direiro a ferias pow.... eu sofri o acidente e fiquei mais 30 dias ... a ele se basea nesse trecho "II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;" ... alguem poderia exclarecer pra mim, essa percepção de salários ...
muito grato ...
boa dia a todos

Parabens a todos do Forum...

Fabio Mania

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