x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 2.430

Recolhimento minimo do INSS

Marlene M. Silva

Marlene M. Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 09:30

Bom dia, meu nome é Marlene.

Tenho dúvida quanto ao recolhimento do vr. minímo do INSS.
Este recolhimento minímo de r$ 29,00, e somente para pessoa juridica ou se aplica também à pessoa fisíca.

Obrigado

NOTA DA MODERAÇÃO:
Favor alterar identificação para nome próprio.

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 11:23

Bom Dia, Marlene.

1) Aplica-se às PF e PJ, conforme Resolução INSS-DC 39/2000 de 23/11/2000 DOU-24/11/2000:

"Art. 1º A partir de 1º de dezembro de 2000 é vedada a utilização de documento de arrecadação previdenciária de valor inferior a R$ 29,00 (vinte e nove reais).

Parágrafo único. A contribuição Previdenciária devida que, no período de apuração, resultar valor inferior a R$ 29,00 (vinte e nove reais), deverá ser adicionada à contribuição ou importância correspondente nos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 29,00 (vinte e nove reais), quando então deverá ser recolhida no prazo de vencimento estabelecido pela legislação para este último período de apuração."

2) A contribuição previdenciária devida que, nas competências a partir de 12/2000, resultar valor inferior a R$ 29,00, deverá ser adicionada à contribuição ou importância correspondente nos períodos subsequentes, até que o total seja igual ou superior a este valor, quando então deverá ser recolhida no prazo de vencimento estabelecido pela legislação para este último período de apuração.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: ronaldovtrapp@gmail.com
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 10:13

Associação Atlética Banco do Brasil.

Gentileza assessar seu perfil e alterar seu pseudo nome "Associação Atlética Banco do Brasil." para um nome próprio (aqueles constantes de RG ou CPF) visto que:

REGRA NUMERO:

10 - Não serão permitidos nomes de cadastro que sejam ofensivos, agressivos, discriminatórios, apelidos, e-mails ou endereços WEB. Somente serão aceitos nomes próprios. O usuário será advertido por e-mail para alterar o cadastro, caso não atenda a solicitação o cadastro será alterado pela administração do Fórum e caso não seja possível, o cadastro será cancelado.

10.1 - Se constatado nomes que infrinjam a regra 10, o cadastro será alterado utilizado o nome constante na RFB de acordo com o CPF informado.

Dessa forma e visando imputar um melhor andamento do Fórum Contábeis, por favor atenda esse pedido e evite que suas mensagens sejam editadas ou excluídas.

Até que seu perfil esteja de acordo com as regras acima descritas esse post bem como todos os outros que você participe serão trancados.

Obrigado.

Equipe de moderação e consultoria especial.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: