x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 7.215

CONTRATO DETERMINADO TRABALHADOR AVULSO

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 21 maio 2007 | 14:03

Delise,


Trabalhador avulso não-portuário é o avulso que trabalha para diversos tomadores, sem vínculo de emprego, obrigatoriamente intermediado pelo sindicato da categoria.

Pode executar seus serviços na área portuária ou não. O que o diferencia do avulso portuário é, na verdade, que ele é intermediado pelo sindicato, enquanto o não portuário pelo OGMO, e que ele não é regido pela Lei 8.630/93, enquanto o avulso portuário é. Vulgarmente é chamado de "chapa" por prestarem serviços em carregamento e descarregamento de carga, sem habitualidade ou repetição.

Ressalte-se que o verdadeiro chapa tem que ser intermediado pelo sindicato. É chamado de avulso não-portuário porque normalmente exerce suas funções longe dos portos lacustres, pluviais e marítimos. Não são regidos pela Lei 8.630/93, nem intermediados pelo Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO). Já o portuário é o que presta serviços a diversos tomadores através do OGMO e na forma da Lei 8.630/93.

Sérgio Pinto Martins esclarece que são características do trabalhador avulso:

"a) A liberdade na prestação de serviço, pois não tem vínculo de emprego nem com o sindicato, muito menos com as empresas tomadoras de serviço; b) há a possibilidade da prestação de serviços a mais de uma empresa, como na prática ocorre; c) o sindicato ou o órgão gestor de mão-de-obra fazem a intermediação da mão-de-obra, colocando os trabalhadores onde é necessário o serviço, cobrando posteriormente um valor pelos serviços prestados, já incluindo os direitos trabalhistas e os encargos previdenciários e fiscais e fazendo o rateio entre as pessoas que participaram da prestação de serviço; d) curto período em que o serviço é prestado ao beneficiário."

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade