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Quadro de horario

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 10:43

Igor, com ele está com jornada superior a 6hs, deverá ter 1h de intervalo intrajornada (almoço, lanche, jantar, descanso..), assim, entendo que dessas 8hs de duração, 1h é de intervalo, obrigatoriamente. Logo, ele labora apenas 7hs por dia.

Para que seja 10hs por dia, ou ele terá 2hs de intervalo (contínuas ou descontínuas), ou 1h de intervalo com mais 1hs de prolongamento da jornada laboral.

Espero ter ajudado.

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 11:01

Kennya Eduardo se ele fizer 0:30 esta errada!!

Se na folha de ponto ele mudar os horarios ex: o horario dele e 14 as 22:00, tem dia que ele entra as 07:00 sai as 17:00 pode haver essa alternança?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 13:45

O ideal , amigo Igor, é que esste trabalhador tenha já previsto os horários em que terá de trabalhar, por isso o quadro de horário, as escalas devem ser feitas com bastante antecedência, não dá pra ser em cima da hora.

Quando contratado o trabalhador deverá assinar o Acordo de Compensação de Horas onde está estabelecido os horários, de 2ª à Domingo, a que ele estará submetido.

Se em um dia ele entra às 7:00h e sai às 17:00h retornando às 22hs, não é respeitado o intervalo entre jornadas que deve ser no mínimo de 11hs, devendo as horas não compreendidas neste intervalos ser pagas em dobro com o acréscimo do adicional mínimo de 50% (ele recebe as horas extras 2 vezes!!).

Quanto a ter dias com mais horas trabalhadas do que em outros dias ou em turnos diferentes, nada impede, desde que esteja de acordo com a jornada contratada, o regime contratado (se mensalista ou horista), e se há a previsão dos horários pré estabelecidos com a concordância do empregado.

Assim, muito cuidado nas escalas de trabalho, amigo Igor!

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