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FÓRUM CONTÁBEIS

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ferias indenizadas em rescisão

Aldecir Pereira

Aldecir Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 12:38

Boa tarde a todos.

No caso das férias indenizadas pagas em rescisão, no informe de rendimentos este valor deve aparecer como rendimento tributável ou rendimento isentos e não tributável?

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 14 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 22:08

Aldecir:
Tive o mesmo problema com a empresa em que trabalhei até outubro de 2010.
Como tinha meus hollerites e o TRCT, calculei tudo de novo, e encaminhei minha DIRPF com base nestes valores que encontrei.
Solicitei à empresa, que retificasse a DIRF, pois como a própria Receita Federal entende, as férias pagas e não gozadas, indenizadas na rescisão, são isentas de IR.
Minha declaração vai, com certeza, para a "malha fina", mas tenho como provar o contrário, e a empresa (e também o escritório contábil contratado por ela), vão ter de arcar com as conseqüencias do seu ato errôneo.

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Gabriel dos Santos

Gabriel dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 09:02

Aldecir Pereira,
Cometi um erro, desculpe.
Neste caso, férias não gozadas, é isento mesmo.
O amigo Hermes Rodolfo tem razão. Valeu por chamar atenção.
Mas no perguntão está correto.


... não são tributados pelo Imposto sobre a Renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, os pagamentos efetuados sob as rubricas de férias não gozadas - integrais, proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, e de adicional de um terço constitucional quando agregado a pagamento de férias, ...


Por favor, me desculpe se ocasionei algum transtorno aí.

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