Aldecir Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde a todos.
No caso das férias indenizadas pagas em rescisão, no informe de rendimentos este valor deve aparecer como rendimento tributável ou rendimento isentos e não tributável?
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Aldecir Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde a todos.
No caso das férias indenizadas pagas em rescisão, no informe de rendimentos este valor deve aparecer como rendimento tributável ou rendimento isentos e não tributável?
Gabriel dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeAldecir Pereira,
Sim é rendimento tributável.
Dê uma olhada no perguntão da RF.
www.receita.fazenda.gov.br
Att.
Hermes Rodolfo Fendrich
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasAldecir:
Tive o mesmo problema com a empresa em que trabalhei até outubro de 2010.
Como tinha meus hollerites e o TRCT, calculei tudo de novo, e encaminhei minha DIRPF com base nestes valores que encontrei.
Solicitei à empresa, que retificasse a DIRF, pois como a própria Receita Federal entende, as férias pagas e não gozadas, indenizadas na rescisão, são isentas de IR.
Minha declaração vai, com certeza, para a "malha fina", mas tenho como provar o contrário, e a empresa (e também o escritório contábil contratado por ela), vão ter de arcar com as conseqüencias do seu ato errôneo.
Gabriel dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeAldecir Pereira,
Cometi um erro, desculpe.
Neste caso, férias não gozadas, é isento mesmo.
O amigo Hermes Rodolfo tem razão. Valeu por chamar atenção.
Mas no perguntão está correto.
Aldecir Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Tudo bem, Gabriel. Obrigado a todos pela colaboração.
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