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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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vinicius oliveira

Vinicius Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 09:30

Bom dia,
estava lendo em alguns cites sobre 13° salário e vi isso:
"O pagamento de parcela unica usualmente feito no mês de dezembro é ilegal, e está sujeito a pena administrativa."
então, no ato do pagamento de 13° a forma legal é ser pago sempre em 2 parcelas? ou isso é opcional da empresa?

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 09:48

Vinicius, bom dia!
O 13º deve ser pago em duas parcelas sendo a 1ª ate dia 30/11 e a 2ª ate 20/12.
Outra forma seria o pagamento da 1ª parcela junto com as ferias.

Abraços

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
vinicius oliveira

Vinicius Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 10:21

com esse pagamento da 1ª parcela junto com as ferias, teria algum tipo de beneficio também para empresa?
por exemplo o tributo pago no final do ano pela empresa poderá ter algum tipo de desconto, ou seja resultando algum tipo de economia para a empresa?

vinicius oliveira

Vinicius Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 11:08

se um funcionario teve uma variação salarial do mesmo de novembro para o mes dezembro, a base de calculo continuara sendo a remuneração devida no mês de dezembro do ano em curso, ou será a media do ano?
Por exemplo se um funcionario que em novembro recebia R$ 1010,00, e a partir de dezembro passara a ganhar 1800.
qual será a base de calculo?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 14:59

Vinicius, a empresa não tem qualquer benefício por antecipar a 1ª parcela do 13º nas férias do funcionário.

Caso ocorra alguma variação no salário até o pagamento da 2ª parcela, basta que se recalcule a 12ª parcela do cálculo da média salarial anual.

Caso não haja tempo de pagar a diferença na 2ª parcela do 13º , ela é paga em forma de resíduo do 13º que deve ser quitádo até o dia 10 de janeiro do ano seguinte.

Espero ter ajudado.

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