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Acidente de Trabalho

Sandra Maria da Silva

Sandra Maria da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 13:02

Boa tarde a todos
Estou com uma situação em uma empresa e tenho dúvidas então se algupem puder me ajudar eu agradeço imensamente.
Um funcionário é registrado na empresa do meu cliente no horário das 8:00 às 18:00h e após este horário ele faz entrega de pizzas em outra empresa onde trabalha de maneira informal, ou seja, não é registrado.
Acontece que ele sofreu um pequeno acidente entregando pizzas. No meu entender toda a responsabilidade pela CAT, pagamento dos 15 primeiros dias, etc. é da pizzaria, porém ele não é registrado lá.
A empresa do meu cliente pode descontar estes 15 dias como faltas neste caso? E se ele não trouxer atestado, pois a empresa sabe deste caso por terceiros, o funcionário ainda não fez a comunicação.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 14:12

De fato, Sandra, é uma situação chata essa.

Apesar dele ter se acidentado enquanto trabalhava para outro tomador de serviço, ainda assim ele tem direito ao auxílio doença pois está incapacitado para o trabalho neste emprego formal, na sua empresa. É direito dele como segurado da Previdência Social. Basta que ele faça a comunicação, claro.

Para transferir a responsabilidade da sua empresa cliente para a outra empresa que não o tem como funcionário efetivo - vínculo, inclusive, que a sua empresa desconhece os termos -, o sseu cliente teria de provar esse vínculo mesmo que este seja informal. Mas se o funcionário alegar que só foi fazer o favor para um amigo (pode ter sido isso mesmo, às vezes a "rádio corredor" se engana nos detalhes).

Espero ter ajudado.

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