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Dispença de membros de sincidatos

ELIZIÊ SOARES DE BRITO

Eliziê Soares de Brito

Iniciante DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 14:50

Boa Tarde! Gostaria de uma orientação sobre dispença de funcionarios participantes de sindicato. Pois na empresa no qual trabalho tem um funcionario que faz parte do sindicato na Bahia e a obra no qual ele trabalhava terminou não temos mais canteiro de obra lá. Na covenção deste sindicato diz que quando acabar a obra podemos encerrar o contrato com ele, mas não estou muito segura disso. Gostaria de uma orientação e ajuda sobre isso!
Att, Eliziê.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 17:34

Eliziê, se a convenção do sindicato dá essa licença é justamente porque ele não se enquadraria em casos protegidos pela Lei que dá estabilidade, como por exemplo, o trabalhador fixo numa montadora de automoveis, o trabalho dele não depende de haver contrato com essa ou aquela empreiteira, portanto, a estabilidade deste está garantida.

Não receie.

Abraços!!

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