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tirar férias não vencidas

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 20:01

Boa Noite Pessoal,


As férias de um funcionário vence em outubro de 2011.
A pergunta é: Posso antecipar essas férias para gozo agora em maio/11?
Vale salientar que não é a primeira vez que o funcionário tem férias.

Obrigado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 20:48

Oi, José !

Entendo que o período aquisitivo dessas novas férias ainda não se completou. Estou certa? Sendo assim, aconselho a deixar completar os 12 meses do período para então conceder as férias integrais.

A Lei não reconhece férias individuais quando não completado o período aquisitivo de 12 meses - por isso não vemos no recibo de férias na vigência do contrato o termo "Férias Proporcionais", exceto na rescisão quando elas são convertidas em pecúnia, isto é, indenizadas. As férias coletivas é um capítulo à parte, pois são coletivas, na verdade motivada pela necessidade de paralisação do setor ou de toda a empresa.

Poder conceder, a empresa até pode, já que não há mecanismos que impeça, mas ela correrá o risco de ter de pagar em valor integral aquelas férias já gozadas e pagas, ainda correndo o risco de incorrer no agravante de serem entendidas como férias em dobro por ter passado do prazo concessivo.

Mas, se o período aquisitivo de 12 meses já foi completado, a empresa pode conceder já no mês seguinte, no 1º mês do período concessivo.

Espero ter ajudado.

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