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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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falta ao sábado

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 21:25

Boa Noite Pessoal,

Qual a penalidade pecuniária que pode sofrer um funcionário que tem falta não justificada em um dia de sábado( sendo 04 horas de trabalho).


Obrigado.

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 10:14

entendo que seja de um dia de trabalho, se ele é mensalista... se ele é horista, 4 horas... além do descanso semanal remunerado, que pode ser descontado.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 10:21

Oi, José. Bom dia!

Acontece, de fato, muita confusão com a questão de faltas nos sábados.

O importante é lembrar que para o mensalista o DSR tem sua remuneração na fração de 1/30 ávos, representando assim 1 dia de salário, o sábado (dia útil declarado em Lei) terá o mesmo peso, o mesmo valor.

A questão da distribuição da jornada de trabalho em horas não desfigura o valor da unidade-dia de trabalho, assim, o empregado que cumpre 44hs por semana pode trabalhar 4hs numa 2ª-f, 8hs na 3ª-f,....e 8hs no sábado; ou ainda, 7hs20min de 2ª-f à sábado. Todos os dias terão o mesmo valor, apenas a jornada em horas tem uma distribuição diferente.

Voltando ao tema proposto e respondendo a sua pergunta: a punição pra tal empregado é ter descontado 1 dia (1/30 ávos) de seu salário podendo, ainda, perder o DSR (= 1 dia) - se for a política da empresa fazê-lo, conforme a Lei permite.

Espero ter ajudado.

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