Jose Almeida Bispo
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Noite Pessoal,
Qual a penalidade pecuniária que pode sofrer um funcionário que tem falta não justificada em um dia de sábado( sendo 04 horas de trabalho).
Obrigado.
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Jose Almeida Bispo
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Noite Pessoal,
Qual a penalidade pecuniária que pode sofrer um funcionário que tem falta não justificada em um dia de sábado( sendo 04 horas de trabalho).
Obrigado.
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)entendo que seja de um dia de trabalho, se ele é mensalista... se ele é horista, 4 horas... além do descanso semanal remunerado, que pode ser descontado.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoOi, José. Bom dia!
Acontece, de fato, muita confusão com a questão de faltas nos sábados.
O importante é lembrar que para o mensalista o DSR tem sua remuneração na fração de 1/30 ávos, representando assim 1 dia de salário, o sábado (dia útil declarado em Lei) terá o mesmo peso, o mesmo valor.
A questão da distribuição da jornada de trabalho em horas não desfigura o valor da unidade-dia de trabalho, assim, o empregado que cumpre 44hs por semana pode trabalhar 4hs numa 2ª-f, 8hs na 3ª-f,....e 8hs no sábado; ou ainda, 7hs20min de 2ª-f à sábado. Todos os dias terão o mesmo valor, apenas a jornada em horas tem uma distribuição diferente.
Voltando ao tema proposto e respondendo a sua pergunta: a punição pra tal empregado é ter descontado 1 dia (1/30 ávos) de seu salário podendo, ainda, perder o DSR (= 1 dia) - se for a política da empresa fazê-lo, conforme a Lei permite.
Espero ter ajudado.
Jose Almeida Bispo
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Noite Zenaide e Kennya,
Fico muito agradecido a vocês por terem contribuido com a minha dúvida.
Valeu amigas, valeu mesmo!!!!!!
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