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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 10:31

Oi, Iriani.

Entendo que estamos falando de adicional por tempo de serviço. O cálculo depende.

Se é determinado pelo Sindicato, na própria CCT está estabelecido o valor ou percentual e a base do cálculo.

Se é programado pela empresa, uma concessão espontânea, o RH da empresa deve formular a base e as condições para a concessão do adicional.

Espero ter ajudado.

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