Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.290

Desconto em Vale Transporte

ANDRE ANDRADE

Andre Andrade

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 08:41

Bom dia!
Temos uma empregada doméstica que fez algumas ligações particulares do telefone de minha casa e precisamos descontar do salário dela. Até aí normal. Gostaria de saber se eu posso descontar isso do valor que eu vou pagar de Vale Transporte hoje para ela ou tenho que esperar até o próximo pagamento dela que é dia 20/05? Tem alguma orientação legal quanto a isso?

Um abraço!

André Andrade
ANDRE ANDRADE

Andre Andrade

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 09:02

Eu também desconheço a possibilidade de desconto no vale transporte, porem preciso de embasamento legal para argumentar com a minha diretoria que solicitou que este desconto fosse feito do VT.

André Andrade
Afonso Freitas

Afonso Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 10:17

Sinseramente não sei se há base legal para isso...

Porém tente argumentar que o benefício do vale transporte é para o deslocamento da residência para o trabalho, e não pode sofrer nenhum desconto, a não ser o vale transporte dos dias em que ela faltar.

E se algum dia ela entrar na justiça e falar que descontaram as ligações particulares no vale transporte dela, ela pode pedir danos morais, pois teve que tirar do "dinheiro da casa" para ir trabalhar, além do mais não se pode dar vale transporte em dinheiro.

Coloca um pouco de medo rsrsrs

Melhor esperar até a folha de pagamento para evitar um problema futuro... de qualquer forma será descontado dela mesmo...

Afonso Freitas.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 10:58

André, do auxílio transporte não deve haver nenhum desconto à título de reposição de despesas realizadas.

O ideal é ficar descriminado o desconto pelo que ele é, no recibo de pagamento que se faz a ela. O risco de sofrer uma ação trabalhista e pagar multa, além de ter de devolver o valor descontado do VT e ainda não ter nenhum ressarcimento pela despesa realizada, é bem grande!!!

Por isso recomendo fazer o desconto no recibo de pagamento.

Existe base legal, sim. Consulte a Lei que rege as empregadas domésticas que vc encontra.

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade