x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 13.482

autonomo que ja desconta inss em outra empresa

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 20:26

Jader, o SEFIP calcula e inclui o valor a recolher do INSS deste Contador? Mas se ele já recolhe pelo teto em outro vínculo, estará recolhendo além do teto inutilmente, a Previdencia não vai considerar e nem devolver.

Verifique se ele recolhe por outra empresa e qual o valor. O correto seria ele informar isso a vc.

Abraços!!

Jader Roberto

Jader Roberto

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 20:35

Ele é informado nessa empresa e em outras que ele presta serviço, mais tem o controle, apartir do momento que ultrapassou o teto, o cadastro dele nas Gfips das empresas novas e feito com a ocorrencia 05. A minha duvida era sobre esse preenchimento do campo valor descontado do segurado pois não vejo necessidade, Obrigado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 10:06

Compreendi, Jader.

Mas mesmo com a ocorrência 05 a base de referência deve ser 0 (zero) para o caso dos rendimentos somados das várias fontes/vínculos ultrapassar o teto, isso é pra não ter a retenção na folha e fazer corretamente o repasse da informação para o SEFIP.

Acho que a sugestão da Olga é mais um modo de se chegar ao mesmo lugar, obter o mesmo resultado.

É por isso que gosto deste Forum, cada profissional tráz sua experiência, nos enriquecendo de conhecimento! Barbaridade!!!!

Abraços à todos!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.