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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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DANIELLE

Danielle

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 22 maio 2007 | 13:44

Boa tarde colegas!

Tenho uma empresa em que os dissídios são retroativos a Abril de 2007. O aumento foi de 360,20 para 385,00, o piso da categoria. Porém o dono quer pagar ao invés dos 385,00 ; 420,00 mensais. E como fica a diferença de Abril? Faço entre 360,20 x 385,00?
Outra dúvida, se o piso estadual é maior que o piso do dissídio, me guio pelo piso do dissídio da categoria?
Obrigada !!!!!!!

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 22 maio 2007 | 14:00

Danielle,

Vc deve pagar as diferenças, baseadas no piso real da categoria.

Caso o valor do piso seja inferior que o piso estadual, deve-se pagar pelo que for maior.

Outra questão, caso esteja pagando um valor maior que o piso vigente, ou seja, por liberalidade da empresa, é aconselhável que a diferença seja a titulo de antecipação.

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
DANIELLE

Danielle

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 22 maio 2007 | 17:40

Boa tarde Cláudio!!!!!!

Em relação a "antecipação", como funcionaria? Abaixo está minha linha de raciocínio:
Ex:
-salário era: 360,20
-foi para: 385,00
-empresa quer pagar: 420,00
Então ficaria em Maio (pois dissídio foi em Abril):
-dif dissídio: 24,80 (385-360,20)
-antecipação: 35,00 (420-385)
Seria isso? E em Junho já passaria a ser direto os 420,00 ?

Desculpa o incômodo e obrigada!!!!!!!

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 22 maio 2007 | 19:08

Olá

Se o dissídio foi em abril, e a empresa quer pagar valor à maior, a diferença deve ser considerada como antecipação, desde o momento que isso ocorrer.

Se for pagar os R$ 420,00 a partir de junho, o seu raciocinio está certo.

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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