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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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tranferencia de funcionarios

Fabricio Lopes de Faria

Fabricio Lopes de Faria

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 21:33

olá, minha duvida é a seguinte, o empregado trabalha em um escritorio de contabilidade e foi transferido para outra empresa que não tem nada haver com o escritorio, somente está trabalhando lá para fazer a contabilidade, é somente cliente, não é a mesma atividade, nao sao socios, nada haver uma com a outra. A perguta é, isso é permitido? caso nao for quais sao os direitos em caso de demição sem justa causa, o que poderia ocasionar para a empresa na qual ela foi transferida e que está registrada.
Obs. A empresa na qual o funcionario foi transferido possui beneficios na qual ele nao tem por nao estar registrado.

Letícia

Letícia

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 09:16

Ola Fabricio.


A trsnferencia é permitida apenas dentro das dependencias da empresa ( caso ela possua escritorios em outras cidades) porém isso só é permitido quando no ato da contratação o colaborador assina um termo aditivo de tranferencia . ( caso a sre estudado com um Advogado e Sindicato).

Não é permitido você transferir esse fucionario para uma empresa que não tem nada a ver com o escritorio.
Ex: se um dos socios ou esposa (o) desses estivessem no contrato a um abrecha na legislação que permite a transferencia desde que no mesmo ramo de atividade.

O que você poria fazer é o seguinte:

Prestação de serviço: escritorio ( sedente) empresa ( tomadora) ai tira se nota fiscal e se faz o desconto dos 11% .
Como o escritorio prestando serviço de contabilidade para esse empresa usando seu funcionario.
A exemplo de tomador de serviços empreiteiras entende?

Um caso a se pensar.

Caso contrario você pode ter serios problemas com a justiç do trabalho e a empresa também.
Ou entrem em acordo o escritorio demiti o fucionario e a empresa contrato.

Espero ter ajudado

JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 09:52

Transferencia deve ser feita apenas de Matriz para Filial.Como é outra empresa o correto é admiti-lo na outra empresa.O que pode acontecer é o escritorio o colocar a disposição da empresa, mas como seu funcionario,ou seja,locação de mao de obra.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito

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