Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoBom dia!!
Se um funcionario falta na sexta, tenho o direito de descontar as verbas referente ao descanso semanal.
Se sim os descontos serao da sexta, sabado e domingo?
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Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoBom dia!!
Se um funcionario falta na sexta, tenho o direito de descontar as verbas referente ao descanso semanal.
Se sim os descontos serao da sexta, sabado e domingo?
Jader Roberto
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioIgor, além da sexta você podera descontar o DSR no caso o domingo.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoIgor, a falta em qualquer dia da semana pode ensejar perda do DSR, incluindo atrasos na entrada ou em saídas antecipadas, não apenas ao dia faltado. Obviamente que estamos tratando de mensalistas e quinzenalistas que tem em sua remuneração já incluido o DSR.
A Lei fala sobre a jornada semanal não completada, portanto, mesmo quando o funcionário atrasa-se ou sai mais cedo, deixa de cumprir sua jornada semanal (a jornada máxima de 44hs).
Ele perde a remuneração de seu descanso semanal que comumente é o domingo, mas se ele trabalhar por escala cuja folga recai em qualquer dia da semana, será a remuneração desse dia que lhe é atribuido como descanso que ele irá ter descontado.
Abraços!
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