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FÓRUM CONTÁBEIS

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homologação no sindicato

Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 10:37

Sres, bom dia!!

Um sindico me fez uma pergunta e fiquei na duvida! Um funcionario do condomínio pediu a conta e a contabilidade da administradora alegou ao sindico que somente ele pode acompanhar o funcionario ao sindicato. A ultima homologação que participei faz alguns anos e me recordo que o escritório podia mandar qualquer pessoa para acompanhar o funcionário. Será as coisas mudaram??

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 16:07

Boa tarde,
Um preposto pode ser um ex-socio? No caso ele é o filho do dono e estava como sócio na empresa 1 e 2, ele então saiu da empresa 1 (que tem os funcionários registrados) e ficou só na empresa 2 (que não tem nenhum funcionário), era ele que ssinava todos os registros nas carteiras, baixas e homologações, com uma carta de preposto ou uma procuração ele pode continuar assinando?

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 16:10

Para homologar no sindicato basta uma carta de preposto. Para as outras precisa de procuração pública em cartório.

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