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Adicional Noturno

Deividi Leandro

Deividi Leandro

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 11:34

Bom dia,

Uma hora noturna é equivalente a 52,50, sendo o horário noturno que é das 22:00 às 05:00 totaliza 7 horas mas equivale a 8 horas. Bom se um empregado tem como horário de trabalho início às 22 hrs e término as 6 hrs, ele estaria trabalhando o horário noturno e mais uma hora diurna, essa hora diurna é considerada hora extra? Qual a base legal?

Obrigado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 14:08

Sim, Devidi, por força da Súmula emitida pelo TST (não lembro agora o nº dela), as horas trabalhadas em prolongamento ao horário noturno são havidas como hora noturna, sendo-lhe devido o adicional de 20%.

Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 17:29

Independente de serem as horas, em continuidade a jornada noturna, normais (do expediente) ou extraordinárias (além do expediente, hora-extra) é devido o adicional de 20%.

Esse é o entendimento da Súmula.

Espero ter ajudado.

Abraços!!

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