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AUXILIO DOENÇA!

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 23 maio 2007 | 10:26

Bom dia!

Tenho uma cliente que trabalhou em uma empresa de 01/02/2003 e foi dispensada sem justa causa em 26/04/2006. Acontece que a uns 4 meses atras ela adoeceu e esta com hepatite, ela veio me perguntar se tem direito a auxilio doença.

Olhei no site do INSS e vi que a carência depois que perde o emprego é de 12 meses.

A dúvida é: como a doença foi diagnosticada antes do término da carência, ela teria direito ao auxilio doença?

Por favor me ajudem, agradeço a todos desde já.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 23 maio 2007 | 12:00

Paulo infelizmente seu cliente nao recebera pelo auxilio doença devido nao ter dado entrada dentro do periodo de graça.
Ele pode dar a entrada que sera reconhecido, porem nao havera pagamento.

Este periodo de carencia apos a perda do emprego na verdade é chamado de periodo de GRAÇA.

Ele pode ser prorrogado, se atender a exigencia de que o contribuinte prove que esta desempregado estando cadastrado em orgaos como Sine.

Para que entenda melhor leia o embasamento legal
art 13 inciso II decreto 3.048/99 INSS E Instruçao 11/2006 da previdencia em seu art 14.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 24 maio 2007 | 08:27

Obrigado Filomena.
Se eu registrar essa funcionária na empresa agora e entrar com pedido de auxilio doença, pois o tratamento ainda vai durar oito meses, há chances de ela conseguir o beneficio?

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 17 anos Terça-Feira | 29 maio 2007 | 16:54

Boa tarde.


Para receber o auxilio doença, o contribuinte tem que cumprir a carência de 12 meses de contribuição, porém no seu caso como o funcionario ja contribui em outras ocasioes , terá que cumprir 1/3 da carência (4 meses).

Resumindo, caso contrate novamente a pessoa, ela so podera receber auxilio doença apos os 4 meses de contribuiçao.

LEI 8.213/1991 art. 24 a 27

A previdencia tem um 0800 para orientações, que as vezes soluciona algumas das nossas duvidas, é o 08Oculto.

Só demora um pouquinho pra conseguir que eles te atendam. rsrsrsr..

Consulte sempre a Convençao Coletiva.

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