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reflexos quebra de caixa

Kelly Gomes

Kelly Gomes

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 11:16

Bom dia Sandra,

a quebra de caixa eh evento fixo na folha do funcionario... e eh caracterizada como base para remuneraçao...em razao de ferias e rescisao...ela vai incorporar na média sim...

Terezinha Ramos

Terezinha Ramos

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 17:48

Eu gostaria de saber se estou calculando certo o quebra de caixa sobre as ferias.

A funcionaria pegou 20 dias de ferias e 10 vendeu

20 dias 466,67 (700/30*20)
quebra de caixa s/20 dias 166,67 (466,67*25%)

10 dias 233,33 (700/30*10)
quebra de caixa s/10 dias 58,33 (233,33*25%)

É isso mesmo? Está correto?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 18:58

Terezinha, acho que o resultado do quebra de caixa para os 20 dias seria 116,67 (466,67 * 25%). No mais, basta acrescentar o adicional de 1/3 sobre ambas parcelas.

Abraços!!!

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