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Retenção Inss e Iss na nota fiscal sobre locação.

MARIANA DA SILVA

Mariana da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 11:54

bom dia.


Sou a tomdora do serviço, uma empresa alugou uma retroescavadeira, na nota fiscal da prestdora do serviço veio uma observação assim " NF EMITIDA POR EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, NÃO GERA CRÉDITO DE ISS" isso esta correto? Não faço a retenção de Inss e nem do Iss por ser uma locação?

Tenho uma grande duvida a respeito disso, quem puder me responder ficarei muito grata.


Obrigada.

Wellington Divino Sousa Lima

Wellington Divino Sousa Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 12:25

Bem Mariana, o fato de ser locação de equipamento, exime sua empresa da retenção do INSS (11%), e do ISSQN, por se tratar de uma ação de dar e não de fazer, o "fazer" que origina a prestação de serviços.
Observe se na operação e no contrato(inclusive), não houve a presença da figura do operador, se existir a figura do operador da maquina, não será considerada locação e sim prestação de serviços, Ex. terraplanagem.
A questão não tem haver com a empresa locadora ser ou não ser optante pelo SIMPLES NACIONAL, e sim pela natureza da operação. Se for serviço terá de reter INSS(11%) e ISSQN(aliquota do municipio onde o serviço foi prestado), se for locação pura não há legislação que a obrigue de fazer qualquer retenção.

Espero ter ajudado.

Wellington D. Sousa Lima
Celts Contabilidade
63 - 3225-0089
[email protected]
VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 18:31

Wellington Divino

boa noite

na mensagem que voce postou para a mariana, eu tenho uma duvida, pois tenho um caso identico de locação de maquinas p/terraplenagem,sem mão de obra.
Qdo vou gerar o DAS, no simples nacional (coloco locação de bens moveis - no quadro 0001- receita- no quadro a frente INSS/CPP, onde vem exigibilidade suspensa / imunidade) qual devo marcar pois a DAS só gera o INSS/CPP, está correto o meu procedimento) não l, eu sei que não vai gerar ISS. se tiver alguma orientação favor mandar para mim. ok.

atenciosamente

valdir a. pinheiro

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