Flávio Henrique Agostinho
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)respostas 3
acessos 2.000
Flávio Henrique Agostinho
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Joaquim Antonio de Arruda
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeFlavio,
Acredito que sim.
Suponha que o MEI seja sapateiro de dia, e a noite é entregador de pizza. Pela lógica nada impede que essa pessoa exerça mais de uma profissão, pagando o DAS pelo MEI e GPS como autônomo. Esse é meu entendimento, mas na dúvida eu faria uma consulta oficial ao INSS.
Espero ter ajudado !
Ezequiel dos Santos Amaral
Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)Das já incluso o valor de 11% de INSS para aposentadoria por idade, se o recolhimento do INSS Com Autônomo é uma Atitude Tomada pelo Próprio Profissional, Sugiro que Recolher a Diferença (9%) que está Fora para ter direito a Aposentadoria por tempo de Contribuição. Agora Caso seja Retido Pela Fonte Pagadora por algum Servico do Profissional Autônomo, Não Tem Dúvida que Está Correto o Desconto. Obs Cuidado Caso o Mei Preste Algum Servico a Empresa, a Mesma Terá que recolher 20% de contribuição Patronal.
Finalizando, Recolher o INSS como Autonomo só vai ser um Bom Negócio ser pagar o 9% restante e recolher o 20 % da Nova fonte de Renda, Porém Cuidado, Pois terá que provar para o INSS a Fonte de Tais Rendimentos.
Solange
Prata DIVISÃO 5 , Autônomo(a)Boa tarde, eu sou tecnica em contabilidade e faco a escrita de algumas empresas, as mesmas recolhem meu INSS cujo recolhimento é feito atraves de GPS da propria empresa.
Gostaria de regularizar minha situação fazendo o segte: abriria uma empresa como MEI em meu nome, mas minha duvida é que : se eu recolher o INSS para o MEI que é sobre um salario minimo, poderei continuar recolhendo a diferenca atraves das empresas??? pois hoje o meu recolhimento é de 4 salarios minimos.
Att
Solange
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