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Vale Transporte

THIAGO ALEX ARAUJO MENEZES

Thiago Alex Araujo Menezes

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 02:04

Bom dia Caros,

Estou com uma dúvida, temos um grande número de funcionários que recebem o vale transporte eletrônico, sendo que estes na maioria dos dias vão ao trabalho de carona, resultando assim uma sobra de carga em seus cartões eletrônicos, essa sobra está cada vez mais se acumulando. Como o vale é para uso exclusivo para deslocamento casa-trabalho-casa, nós limitamos as passagens em 2 ao dia, e somente poderão ser utilizadas de segunda a sexta, ou seja, um dia que o mesmo não utilize a passagem nunca irá utilizá-la.
Eis a questão, eles querem desistir do benefício, porém querem permanecer com os cartões e os créditos que estão nos mesmos, ou que nós devolvemos em dinheiro o valor do saldo residual de cada cartão, isso pode?
Outra questão é uma chamada CARGA COMPLEMENTAR, que permite utilizar o saldo residual dos cartões para evitar esse acúmulo, mas não sei a legalidade disso? Se alguém poder me fornecer eu agradeço.

Cordialmente,

Thiago Alagoas
Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 12:54

Boa tarde,

a partir do momento em que é provado a não ultilização do V.T para o deslocamento do trabalho o benefício poderá ser cortado...de maneira nenhuma o empregador deve dar o benefício em dinheiro.

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