x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 11

acessos 2.994

Joaquim Antonio de Arruda

Joaquim Antonio de Arruda

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 15:50

Maria,

Seu período aquisitivo vence no dia 31/05/2011, logo, se lhe dispensarem no dia 31/05/2011 as férias ainda não estão vencidas. Se deixarem prá lhe dispensar no dia 01/06/2011, aí sim as férias estarão vencidas, e desse modo você terá direito a férias dobradas.

Espero ter ajudado !

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 15:50

Boa tarde Maria

Você tem 3 periodos de férias vencidas, sendo:

1º De 01/06/2008 a 31/05/2009
2º De 01/06/2009 a 31/05/2010
3º De 01/06/2010 a 31/05/2011

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 16:08

Maria

Você tirou e recebeu os 3 periodos de férias?
Caso tenha recebido e se for demitida nesta data não terá pagamento de férias. Nem proporcionais.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Jader Roberto

Jader Roberto

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 14 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 19:11

Maria nesse caso você ja deve ter saido de ferias nessa empresa 02 vezes correto? essas ferias suas de 01/06/2010 a 31/05/2011 serão pagas na rescisão 12/12 avos, a não ser que você ja tenha tirado férias coletivas, relativas a esse periodo 01/06/2010 a 31/05/2011 ai você não tera direito a essas férias.

obs: digo férias coletivas porque não tem como você ter tirado essas ferias normais, pois o seu periodo aquisitivo está vencendo agora na data da sua saida.

Naelcio Jesus Moreira

Naelcio Jesus Moreira

Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 19:52

desculpe não sei se é nesse espaço que solicito parecer.

Gostaria de saber um funcionário que trabalho em período noturno sai de férias nas suas verbas paga-se o adicional noturno + DRS também o não.

O meu suporte da minha folha de pagamento disse que não visto que no mes que o funcionário sai de férias ele não trabalho a noite fiquei com duvida nesse sentido.

grato
Naelcio

Izabel Almeida

Izabel Almeida

Iniciante DIVISÃO 2 , Operador(a) Telemarketing
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 21:02

Olá. preciso de uma orientação. Fui admitida em 13/10/2012, e agora em outubro vou completar 2anos, mas ainda não recebi as férias do primeiro ano. A empresa tem até quando para me dá as ferias e caso chegue a outubro, quais são os direitos, uma vez que terei dois anos sem nenhuma ferias?
obs.: na situação de trabalhar 10dias e ferias 20, o salario referente aos dias trabalhados é recebido junto com o das ferias?

Iza Almeida
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 00:08

Oi, Izabel!

A empresa tem até o 11º mês do período concessivo para colocar seu empregado em férias. Caso ultrapasse esse prazo suas férias serão devidas em dobro. COntudo, não há na legislação a imposição ao empregador de que este deva conceder as férias ao empregado. O que significa dizer que se eles não concederem suas férias poderão receber multa administrativa e somente pagaem suas férias caso vc entre na justiça para obrigá-los, e que o faça no prazo de 5 anos na vigência de seu contrato ou até 2 anos após seu desligamento.

Não estou dizendo que será assim como vc, apenas considerei o pior cenário.

O abono de férias é pago junto com as férias, tem de sair tudo no mesmo recibo: férias + adic 1/3 das férias + abono + adic 1/3 do abono.

Quando vc retornar das férias receberá os 10 dias trabalhados normalmente em seu salário.

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade