Carlos Eduardo
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoPrezados(as) Colegas, necessito de ajuda e esclarecimentos sobre o que segue:
É possível o recolhimento de contribuição previdenciária em atraso de sócio de empresa (Ltda.), mesmo que já tenha dado baixa na empresa? O período que o sócio ficou sem contribuir para o INSS é de 2002 a 2007, e a empresa foi "baixada/encerrada" agora em 2011. O que pode ser feito nessa situação? Qual o procedimento? Mesmo que a empresa foi encerrada recentemente é possível fazer o recolhimento em atraso? O período que ficou sem contribuição é justamente o tempo que falta para pleitear aposentadoria por idade.
Desde já agradeço pela ajuda.
Att.
Carlos Eduardo