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Contribuição previdenciária em atraso do sócio

Carlos Eduardo

Carlos Eduardo

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 16:51

Prezados(as) Colegas, necessito de ajuda e esclarecimentos sobre o que segue:

É possível o recolhimento de contribuição previdenciária em atraso de sócio de empresa (Ltda.), mesmo que já tenha dado baixa na empresa? O período que o sócio ficou sem contribuir para o INSS é de 2002 a 2007, e a empresa foi "baixada/encerrada" agora em 2011. O que pode ser feito nessa situação? Qual o procedimento? Mesmo que a empresa foi encerrada recentemente é possível fazer o recolhimento em atraso? O período que ficou sem contribuição é justamente o tempo que falta para pleitear aposentadoria por idade.

Desde já agradeço pela ajuda.
Att.
Carlos Eduardo

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 17:02

Boa tarde,

Ele deve estar cadastrado junto a Previdência como empresário, se já estiver é só recolher com multa e juros.

Para ter uma posição mais correta ele ou um representante legal constituído deverá comparecer a uma agência da previdência para que possa ser calculado o débito em atraso.

Espero ter ajudado,

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
agnalima66@gmail.com
VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 17:04

Carlos

boa tarde

carlos tenho um caso identico ao seu, só que o contador era outro e fez as GFIP todas negativa,(ref, pro-labore) se voce fez as gfip declarando a retirada do socio a partir 03/2003, voce tem efetuar o recolhimento, se voce não declarou o socio na gfip, voce o poderá fazer outras, declarar o socio não se esqueça de excluir os demais (socios ou empregados) este recolhimento voce so poderá fazer a partir 03/2003, anterior a este periodo somente o INSS, para efeito de aposentadoria o inss, está exigindo que o socio ou titular esteja fazendo a DIRPF, declarando a retirada( para comprovação) espero que o seu de certo pois o meu não tiver como retificar.

atenciosamente

valdir a. pinheiro

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 17:09

carlos

o inss aqui na minha cidade não faz calculos em atraso, neste caso voce mesmo poderá calcular na propria gfip, como o agnaldo disse o empresario terá que ir ao inss para fazer a atualização do cadastro dele, talvez consiga que o inss calcule para ele o debito em atrso, mas só se tiver na gfip.

valdir a. pinheiro

Carlos Eduardo

Carlos Eduardo

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 17:19

Carlos

boa tarde

carlos tenho um caso identico ao seu, só que o contador era outro e fez as GFIP todas negativa,(ref, pro-labore) se voce fez as gfip declarando a retirada do socio a partir 03/2003, voce tem efetuar o recolhimento, se voce não declarou o socio na gfip, voce o poderá fazer outras, declarar o socio não se esqueça de excluir os demais (socios ou empregados) este recolhimento voce so poderá fazer a partir 03/2003, anterior a este periodo somente o INSS, para efeito de aposentadoria o inss, está exigindo que o socio ou titular esteja fazendo a DIRPF, declarando a retirada( para comprovação) espero que o seu de certo pois o meu não tiver como retificar.

atenciosamente

valdir a. pinheiro


Olá Valdir, boa tade.
Agradeço pela rápida resposta.

O sócio não fazia retirada de pró-labore, apenas divisão dos lucros, mesmo assim, é possível fazer a GFIP agora?
Qual o procedimento que você fez perante o INSS, quais documentos apresentar para comprovação da atividade? Hoje, a empresa estando encerrada, acarretará algum problema?
Obrigado mais uma vez pela ajuda.
Att.
Carlos

Carlos Eduardo

Carlos Eduardo

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 17:23

Boa tarde,

Ele deve estar cadastrado junto a Previdência como empresário, se já estiver é só recolher com multa e juros.

Para ter uma posição mais correta ele ou um representante legal constituído deverá comparecer a uma agência da previdência para que possa ser calculado o débito em atraso.

Espero ter ajudado,


Olá Agnaldo, boa tarde.
Certo. Entendi quanto a apuração do cálculo, porém, minha dúvida, ainda, é em relação a quais documentos juntar.

Att.
Carlos

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 08:55

Bom dia,

Eu acho que os documentos para o cadastro junto ao INSS são o contrato social para comprovação de vínculo como empresário, documentos pessoais, CPF, RG, etc.

Mas antes é bom vc consultar a agência da previdência de sua jurisdição.

att

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
agnalima66@gmail.com
VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 10:56

carlos

bom dia

carlos, se o sócio não fazia a retirada voce deve fazer todas as gfips, incluindo ele, ai irá gerar o debito para a previdencia, eu te dei uma informação errada voce não irá excluir, empregados nem sócios, irá apenas acresentar o novo sócio a partir dai vai gerar o debito, o calculo voce fará no site da previdencia social, pois a gfip, não gera mais GPS em atraso, qto aos documentos, voce levará contrato social, alterações, CNPJ, comprovante de endereço, identidade, cpf, do sócio (xerox) e originais para eles autenticar o documento no proprio inss.

atencisamente

valdir a. pinheiro

Carlos Eduardo

Carlos Eduardo

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 12:32

Olá Valdir, bom dia.
Obrigado mais uma vez pelos esclarecimentos.

Só mais uma dúvida.
Mesmo a empresa tendo sido encerrada agora em 2011, ainda é possível gerar a GFIP incluindo o sócio e as retiradas de pró-labore do período de 2002 a 2007?
Grato.

Att.
Carlos

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 10:14

Caros Colegas
Uma empresa com 02 sócios , sendo 1 deles com participação de 95% e outro com 5%.A adm. da sociedade é feita pelo socio maioritário, que realiza retirada mensal de pro labore, o outro não tem retirada , participa apenas do lucro distribuido.
Estou informando na GFIP que o socio minoritario não participa do movimento(pois não tem retirada PL) e o outro informo como participante e o valor da retirada pro labore.Isso está correto? Será que o sócio minoritário não vai ter problemas com o INSS ?
Nesse mesmo caso há meses em que os dois socios prestam serviços como pessoa fisica e têm retidos de seus honorarios o INSS pelo teto.Neste caso com devo informar na GFIP da empresa?Será que devo informar GFIP sem movimento?Em relação do lucro distribuido , sabemos que sobre o mesmo não incide INSS (conf. legislação) , assim como devo informar a distribuição dos lucros na GFIP ?
Cordialmente.

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 18:12

luiz

boa noite

luiz voce tem que ver o contrato social, se estiver constando que somente um socio faz jus a retirada pro-labore, voce irá recolher o inss só para ele, se não constar no contrato a retirada é devida para os dois e também o inss, qto a prestação de serviços tem saber se é para a empresa ou terceiros, não há problema qto a retençao se for para terceiros isso só vai aumentar o valor do inss dele, voce pode diminuir o valor da retirada o restante será compensado pelos serviços prestados.
qto ao lucro distribuido não sei lhe informar.

att.
valdir a. pinheiro

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