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Classificação de funções

BRUNA NASCIMENTO

Bruna Nascimento

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 10:32

Bom dia a todos,
Estou com duvida quanto a classificação de funções:
Ex:um programador junior,ao mudar para Programador pleno,posso classificar como Programador Pleno A,Pleno B e Pleno C,
funções classificadas em Pleno,Sênior e Master podem ser classificadas como a,b,c ou não?

Grata


Bruna

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 09:52

Bom dia, Bruna

Não é tão simples assim. O procedimento correto é a empresa ter uma política de cargos e salários definida e devidamente registrada no Ministério do Trabalho para ter validade contento todos os critérios de classificação de funções, promoções.

Mas como a maioria das empresas não vc pode adotar um crítério seu dentro um lógica, só que isso não afasta a possibilidade de reclamações trabalhistas por exemplo, de equiparação salarial.

Vc. tem que verificar também a convenção ou acordo coletivo da sua empresa, pois podem existir limitações quanto a classificação de funções por exemplo: A,B,C,D.

Espero ajudado,

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]

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