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Base de IRRF sem dedução de adiantamento

Marina Pastro

Marina Pastro

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 17:43

Boa tarde!

Estou trocando de sistema de folha de pagamento, porem o novo sistema não me permite deixar de deduzir da base de calculo o valor do adiantamento. É legal essa dedução? Posso continuar a não deduzir?

Desde já agradeço a atenção

"Não podemos prever o futuro, mas podemos criá-lo." Peter Drucker
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 17:59

Marina, o que é deixar de deduzir o adiantamento? Você pode exemplificar?

Não sei se esta é a sua dúvida, mas quem sabe ajude.

Se o salário é pago dia 1º e o adiantamento dia 20, calcula-se o IR no pagamento (pelo valor do salário menos o adiantamento do mês anterior) e no dia 20, calcula-se novamente o IR, somando os dois valores (o salário menos o adiantamento do mês anterior mais o adiantamento do mês atual).

Se o adiantamento é pago dia 20 e salário é pago dia 30, se calcula o IR sobre o total do salário, sem diminuir o adiantamento.

A regra é que se o adiantamento for quitado dentro do mês, não incide IR sobre ele, somente sobre o pagamento total. Se o adiantamento for quitado somente no mês seguinte, deve-se apurar IR sobre ele.

Verifique no Mafon, disponível no site da Receita.



GILAILSON SALES FELIX

Gilailson Sales Felix

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) Atendimento
há 14 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 18:04

As parcelas que deverão ser deduzidas para encontrar a base de calculo do IRRF são;
1° contribuição previdenciaria - INSS
2° dependentes
3° pensão alimenticia

Após abater estas deduções aplica-se a tabela conforme legislação vigente.

Abraço

Marina Pastro

Marina Pastro

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 08:34

Olá Isis,
O que ocorre é o seguinte caso, como exemplo:
Salário do funcionário pago no dia 05 do mês seguinte a competência: R$ 2.052,00
Adiantamento de salário pago no dia 20 do mês da competência: R$ 820,80
INSS: R$ 225,72
A base de calculo utilizada pelo antigo programa é o valor de R$ 1.826,28 e a base do novo programa é R$ 1.231,20, porém não estou conseguindo chegar neste valor.

"Não podemos prever o futuro, mas podemos criá-lo." Peter Drucker
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 10:07

Marina, o programa antigo está considerando:
Salário 2.052,00
(-) INSS 225,72
Base 1.826,28

O programa novo está usando como base de cálculo o salário menos o adiantamento dado no mês anterior. Acredito que este seja o correto, consideando que quando for pago o adiantamento do dia 20, seja efetuado novo cálculo do imposto de renda.

No pagamento efetuado às pessoas físicas, devemos considerar todos os pagamentos efetuados dentro do mês, portanto estaria incorreto considerar na base de cálculo de um mês o valor que o funcionário recebeu no mês anterior. E a legislação do IR é clara quando fala que se o adiantamento não for quitado dentro do mês, deve ser utilizada para calcular o imposto, neste caso, somando com o saldo de salário pago no dia 5.

Tenho uma colega que o marido recebe nestes mesmos dias e ela fala que nunca sabe quanto ele vai receber no dia 20 pois tem que se calcular o IR sobre o adiantamento.

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