x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.361

Aux. Doença pago pela empresa - Ressarcimento Inss

Carlos Eduardo

Carlos Eduardo

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 12:37

Prezados(as) Colegas,

Gostaria de informações sobre o assunto abaixo, se possível:

Quando o funcionario se afasta pelo INSS a empresa pode pagar os salario dele enquanto nao faz a pericia? E depois quando ele se afastar a previdencia devolve para empresa o valor pago? Isso para o funcionario nao ficar sem salário enquanto nao faz a pericia, visto que o agendamento esta levando +ou- 90 dias até a realização da perícia.

Essa informação procede?
Como funciona?

Grato.
Att.
Carlos

Alessandro Nogueira

Alessandro Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 13:35

Carlos, eu nunca ouvi falar disso, posso até estar errado mas essa informação não procede.
Imagine que a empresa pague para o funcionairo um periodo superior aos 15 dias de responsabilidade dela, esperando que depois venha a receber os dias restantes após a pericia, e ai o funcionario não se afasta... Entendeu agendamento de pericia, não é garantia de afastamento.

Tive uma situação semelhante com um funcionario uns anos atraz, e a empresa fez um empréstimo para ele, para que quando saisse o afastamento ele pagasse a empresa, mais isso foi um acordo entre ele e a empresa.

Lilian

Lilian

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 13:58

Boa tarde, Carlos.

Sugiro também dar uma olhada na CCT, pois algumas convenções exigem um complemento do salário pago pela previdência ao salário de registro durante um periodo de tempo, em geral 4 primeiros meses. Se for seu caso, você pode abater este valor que estão pensando em adiantar, neste complemento (caso ele exista em sua CCT).

Espero ter ajudado...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade