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Rescisão rapida por favor

Adrieli

Adrieli

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 14:20

Boa tarde, tenho dúvida com relação a seguinte situação:
Uma empresa contratou uma funcionária que não aparece para trabalhar fazem 12 dias, e não deu nenhuma justificativa, sendo que ela ja fez isso outras vezes,e não foi dado advertência em nenhuma dessas situações, o que se sabe é que essas faltas não são por motivo de doença.Gostariamos de saber se o empresário pode levar o aviso para ela assinar em seu domicilio sem prejuízo legal por isso, já que sabemos que a funcionária não irá comparecer na empresa para assinar, e se ocorrer de ela não aceitar assinar o aviso podemos pedir para duas testemunhas assinar em seu lugar tendo valor juridico?

tenho urgência na resposta!
desde já agradeço!

Adrieli

Adrieli

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 14:31

então vamos detalhar melhor, esta mesma funcionária não comparece mais no emprego, e o empregador contratou outra para trabalhar não tendo mandado ela embora. E ela foi na residencia desta nova funcionária e disse que iria bater nela, se ela continuasse indo trabalhar na sua função. Não sabemos como prodecer para mandar a funcionária antiga embora, por isso pensamos na possibilidade de levar o avisa na sua casa, sendo que provavelmente ela não ira assinar.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 14:38

No seu caso, o que eu faria é o seguinte:

1) Orientaria a nova empregada a fazer um boletim de ocorrência na delegacia, em relação a ameaça sofrida (se ainda for possível, devido a demora).

2) Mandaria uma carta com AR solicitando o comparecimento da empregada em determinada data.

3) Caso ela apareça, dê o aviso prévio.

4) Caso ela não apareça, calcule a rescisão a fim de 30 dias a contar da data estipulada para o comparecimento, por justa causa por abandono de emprego.

5) Faça consignação de pagamento das verbas rescisórias.

6) Mande outra carta com AR solicitando o comparecimento para receber a documentação da rescisão.

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 17:56

Adriely

boa noite

voce fará um carta com AR. solicitando que a empregada compareça ao serviço, se ela comparecer voce fará o aviso previo podendo dispensa-la,com aviso indenizado e descontara nas ferias os dias faltosos, antes a lei mandava que se fizesse 03 publicações em jornal de maior circulação da cidade mas hoje isto não é mais permito, pois irá caracterizar constrangimento. voce so podera considerar o abandono de emprego a partir de 30 dias, ai voce faz a carta por AR. ela não comparecendo voce junta uma copia da carta e a postagem do AR com a rescisão pronta leve ao Sindicato para se garantir.

att.

valdir a. pinheiro

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