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Acordo de compens.sábado pelo sist.mediador do MTE

NELCIMARA ALINE FIOR

Nelcimara Aline Fior

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 09:42

Bom dia!

Preciso fazer um acordo de compensação do sábado pelo sistema mediador do ministério do trabalho e emprego. Alguém já fez e poderia me enviar um e-mail por favor com o modelo, tenho dúvidas também em relação a data base (seria a data do acordo? da convenção coletiva?). No caso de acordo para distribuição do horário que deveria ser laborado aos sábados pela distribuição deste horário nos 5 dias da semana, posso realizar trabalhos eventuais aos sábados pagando hora extra 100%? Desde já agradeço a colaboração de todos. Meu e-mail é @Oculto

Renata Barbieri Rufino

Renata Barbieri Rufino

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 10:15

Bom dia Nelcimara,

Eu fiz o acordo, a data a que se refere é a data base da categoria e posteriormente você informará tambem o periodo de vigência, no meu caso é de 01 ano.
Quanto as horas extras, você deverá fazer uma clausula no acordo referente horas realizadas aos sabado, verifique em sua convenção o que ela aponta, se não houver nada, faça uma clausula dizendo que irá pagar 100% nas horas extras realizadas aos sabados.


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