Vanderlenne Mendes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde caros colegas:
Estou com uma dúvida, tenho uma funcionária que estava até ontem de lincença maternidade, o seu retorno deveria ser hojde dia 18/05/2011,...ela tá com férias vencida desde Março/2011...ela teve algumas complicações na sua recuperação (cirurgia do parto) ...a minha dúvida é: ela pode começar o gozo de férias dela desde hoje dia 18/05/2011...e o aviso não tem que ser no mínimo 30 dias de antecedencia? Ela teria que trabalhar alguns dias antes da empresa conceder as férias? ou só uma conversa e um acordo verbal entre partes tá legal?