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Contribuiçao Previdenciaria - Medico/dentista

Nelson Antonio Rodrigues

Nelson Antonio Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 17:25

boa tarde
Pessoal tenho um cliente, dentista ja aposentado,,, gostaria de saber se ele ainda precisa recolher o INSS? ?, Pois ele me disse que teve uma reuuniao na APCD e nesta reuniao,, o assunto era a contrb. previdenciaria dos medicos.. ele disse que o INSS estava enviando auditor fiscal nos consultorios e aplicando multa de 27,5% sobre o total devido e nao pago referente os ultimos 05 anos... meu cliente disse que havia saido uma lei nova obrigando ao pagamento da contribuiçao, independentemente de estar aposentado ou nao.. dai ele pediu para mim ver para ele isto.. Nesta reuniao, os advogados disseram que era necessario comparecer no inss , para preencher um termo de confissao de divida deste periodo.. e fazer o parcelamento..
Alguem sabe me disser se ésta correto tudo isso? onde eu acho a lei que fala da obrigatoriedade do recolhimento, mesmo para medico aposentado...

Se alguem poder me ajudar eu agradeço
Nelson.

Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 16:40

Boa tarde

Sim, o contribuinte continuara à contribuir com a previdência conforme o parágrafo 4º, artigo 12, lei 8212/91:

§ 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.032, de 28.4.95).


http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L8212cons.htm

O governo é reflexo de seu povo.
Nelson Antonio Rodrigues

Nelson Antonio Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 17:38

Ok, até entendo que ele deva continuar a contribuir.. porem,, minha duvida é a seguinte, a aposentadoria dele nao foi calculada pelo teto ( ou seja ele nao esta recebendo pelo teto desde o inicio) porque entao ele deve contribuir pelo teto???

Alguem sabe me dizer a respeito disto??

Att
Nelson

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 19:21

Porque ele é contribuinte individual (obrigatório) e como ele tem seus rendimentos tributáveis mas do que o limite do INSS, ele tem que contribuir com o salário máximo de contribuição.

Porque os contribuintes individuais recolhem por quanto sua renda auferir, no caso do seu cliente, ele provavelmente ganha mais do que o teto da previdência, então ele tem que contribuir com o teto máximo.


Em relação a ele não ter aposentado com o teto máximo (ninguém que eu conheço conseguiu o feito), é chateante mesmo, mas é assim mesmo, a Previdência tem hoje ainda o chamado fator previdenciário que diminui os valores de beneficios de aposentadoria; assim paga-se por algo e recebe-se outro, na maioria das vezes menor do que se pagou.

NÃO TEM JEITO! É assim até a legislação alterar.

Tem que continuar pagando e não receberá retorno do valor pago. A nova contribuição servirá para ajudar custear o Sistema Previdenciario.


Abraços.

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