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Afonso Freitas

Afonso Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 09:02

Bom dia,

Estou com dúvida sobre o começo do aviso prévio...

Na empresa onde trabalho, compensamos o sábado durante a semana, e quando temos que dar um aviso prévio trabalhado na sexta feira, o funcionário assina na sexta, porém o aviso começa no próximo dia útil, ou seja, segunda feira.

Li em um artigo que o aviso trabalhado tem que começar no dia depois da comunicação, sendo útil ou não. Pórem, quando ele é assinado na sexta feira, não concordo que ele comece no sábado, pois já foi ganho pelo funcionário, e muito menos começar no domingo ou feriado.

Um exemplo que posso dar seria o aviso assinado dia 20/04 e começando no feriado 21/04... o funcionário passaria o dia 21, 22, 23 e 24 em casa, sendo que poderia ganhar 04 dias a mais no saldo de salário, se o aviso começasse na segunda feira 25/04.

Nunca tive problemas com a contagem do aviso dessa forma, nem na justiça e nem em sindicatos, porém depois de ter lido o artigo fiquei na dúvida.


Algém teria alguma orientação??

Grato,

Afonso Freitas.

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